Para que o sistema não refaça o cálculo das alíquotas de PIS/COFINS/ICMS nas devoluções parciais, é necessário configurar o campo F4_DEVPARC (Dev.Par.Prop.) como "1-Sim". Desta maneira, as alíquotas serão mantidas e as bases recalculadas proporcionalmente. Veja o exemplo abaixo que demonstra o cálculo de forma proporcional. Nota fiscal de venda: Valor unitário das mercadorias: R$ 250,00 Quantidade: 2 Valor das mercadorias: R$ 500,00 Base de ICMS: R$ 500,00 (Igual valor das mercadorias) Valor do ICMS: R$ 90,00 (Base de ICMS x 18%) Devolução com cálculo proporcional: Valor unitário das mercadorias: R$ 250,00 Quantidade: 1 Base de ICMS: R$ 250,00 ( Base de ICMS da nota fiscal de venda / Quantidade vendida x Quantidade devolvida ) Valor do ICMS: R$ 45,00 ( Valor do ICMS da Nota Fiscal original / Quantidade vendida x Quantidade devolvida ) Neste ponto o cálculo foi realizado de forma diferente, pois o que deve ser estornado é o ICMS da nota fiscal original. O sistema proporcionaliza a nota original de acordo com a quantidade devolvida. Na maioria dos casos, assim como este acima, é imperceptível que o sistema não calculou o ICMS novamente, ou seja, não fez a conta "Base x Alíquota", no entanto, existem casos que avaliando a nota de devolução, podemos interpretar que o sistema não calculou corretamente, porém, devemos lembrar que o sistema utiliza o valor da nota fiscal original. Veja no exemplo abaixo: Nota fiscal de venda: Valor unitário das mercadorias: R$ 250,00 Quantidade: 2 Valor das mercadorias: R$ 500,00 Valor do IPI: R$ 30,00 ( Venda direta a consumidor final faz com que o IPI seja incluso na Base de ICMS.) Base de ICMS: R$ 530,00 ( Igual valor das mercadorias) Valor do ICMS: R$ 95,40 ( Base de ICMS x 18%) Devolução com cálculo proporcional: Valor unitário das mercadorias: R$ 250,00 Quantidade: 1 Valor do IPI: R$ 0,00 (por algum motivo não houve IPI) Base de ICMS: R$ 265,00 ( Base de ICMS da nota fiscal de venda / Quantidade vendida x Quantidade devolvida ) Valor do ICMS: R$ 47,70 ( Valor do ICMS da Nota Fiscal original / Quantidade vendida x Quantidade devolvida ) Neste exemplo, a primeira vista, não se sabe como a Base de ICMS ficou R$ 265,00 e não apenas 250,00, e se interpreta indevidamente como um erro do sistema. Outra situação que pode causar confusão, é a descrita abaixo, no cálculo do ICMS-ST: Operação de Venda Quantidade: 5 Valor Total das mercadorias: R$ 406,15 Valor IPI : R$ 20,31 Base do ICMS-ST: (R$ 406,15 + R$ 20,31) x 145,65% = R$ 426,46 * 145,65% = R$ 621,14 Devolução parcial Quantidade: 3 Valor das Mercadorias: 243,69 Valor do IPI: 12,18 Ao realizar a devolução PARCIAL, será utilizado o valor gravado na D2_BRICMS dividido pela quantidade para se chegar ao valor por unidade: ICMS-ST : R$ 621,14 / Quantidade da venda x Quantidade devolvida = 621,14 / 5 x 3 = R$ 372,68 Veja que se a fórmula do ICMS-ST fosse aplicada diretamente na nota de devolução, o resultado seria diferente, por um centavo: ICMS-ST: ( R$ 243,69 + R$ 12,18 ) x 145,65% = 255,87 x 145,65% = R$ 372,67 No entanto, entendemos que o correto é a proporcionalidade, pois a intenção é estornar o valor proporcional do imposto da nota fiscal original. |