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Nota de Devolução Parcial com Recálculo Proporcional

Produto:

Microsiga Protheus

Versões:

11

Ocorrência:

Como fazer Notas de Devolução Parcial com Recálculo Proporcional?

Passo a passo:

Para que o sistema não refaça o cálculo das alíquotas de PIS/COFINS/ICMS nas devoluções parciais, é necessário configurar o campo F4_DEVPARC (Dev.Par.Prop.) como "1-Sim". Desta maneira, as alíquotas serão mantidas e as bases recalculadas proporcionalmente.

Veja o exemplo abaixo que demonstra o cálculo de forma proporcional.

 

Nota fiscal de venda:

Valor unitário das mercadorias: R$ 250,00

Quantidade: 2

Valor das mercadorias: R$ 500,00

Base de ICMS: R$ 500,00 (Igual valor das mercadorias)

Valor do ICMS: R$ 90,00 (Base de ICMS x 18%)

 

Devolução com cálculo proporcional:

Valor unitário das mercadorias: R$ 250,00

Quantidade: 1

Base de ICMS: R$ 250,00 ( Base de ICMS da nota fiscal de venda / Quantidade vendida x Quantidade devolvida )

Valor do ICMS: R$ 45,00 ( Valor do ICMS da Nota Fiscal original / Quantidade vendida x Quantidade devolvida )

Neste ponto o cálculo foi realizado de forma diferente, pois o que deve ser estornado é o ICMS da nota fiscal original. O sistema proporcionaliza a nota original de acordo com a quantidade devolvida.

 

Na maioria dos casos, assim como este acima, é imperceptível que o sistema não calculou o ICMS novamente, ou seja, não fez a conta "Base x Alíquota", no entanto, existem casos que avaliando a nota de devolução, podemos interpretar que o sistema não calculou corretamente, porém, devemos lembrar que o sistema utiliza o valor da nota fiscal original. Veja no exemplo abaixo:

Nota fiscal de venda:

Valor unitário das mercadorias: R$ 250,00

Quantidade: 2

Valor das mercadorias: R$ 500,00

Valor do IPI: R$ 30,00 ( Venda direta a consumidor final faz com que o IPI seja incluso na Base de ICMS.)

Base de ICMS: R$ 530,00 ( Igual valor das mercadorias)

Valor do ICMS: R$ 95,40 ( Base de ICMS x 18%)

 

Devolução com cálculo proporcional:

Valor unitário das mercadorias: R$ 250,00

Quantidade: 1

Valor do IPI: R$ 0,00 (por algum motivo não houve IPI)

Base de ICMS: R$ 265,00 ( Base de ICMS da nota fiscal de venda / Quantidade vendida x Quantidade devolvida )

Valor do ICMS: R$ 47,70 ( Valor do ICMS da Nota Fiscal original / Quantidade vendida x Quantidade devolvida )

 

Neste exemplo, a primeira vista, não se sabe como a Base de ICMS ficou R$ 265,00 e não apenas 250,00, e se interpreta indevidamente como um erro do sistema.
Outra situação que pode causar confusão, é a descrita abaixo, no cálculo do ICMS-ST:
Operação de Venda
Quantidade: 5

Valor Total das mercadorias: R$ 406,15

Valor IPI    : R$ 20,31

Base do ICMS-ST: (R$ 406,15 + R$ 20,31) x 145,65% = R$ 426,46 * 145,65% = R$ 621,14

 

Devolução parcial

Quantidade: 3

Valor das Mercadorias: 243,69

Valor do IPI: 12,18

Ao realizar a devolução PARCIAL, será utilizado o valor gravado na D2_BRICMS dividido pela quantidade para se chegar ao valor por unidade:

ICMS-ST  : R$ 621,14 / Quantidade da venda x Quantidade devolvida

= 621,14 / 5 x 3 = R$ 372,68

 

Veja que se a fórmula do ICMS-ST fosse aplicada diretamente na nota de devolução, o resultado seria diferente, por um centavo:
ICMS-ST: ( R$ 243,69 + R$ 12,18 ) x 145,65% = 255,87 x 145,65% = R$ 372,67

No entanto, entendemos que o correto é a proporcionalidade, pois a intenção é estornar o valor proporcional do imposto da nota fiscal original.