Passo a passo: | Para que o código de origem da mercadoria seja considerado no CST do DANF-e, realize os procedimentos abaixo: 1) Acesse a rotina 203; 2) Clique Manutenção de Registro; 3) Pressione o botão Pesquisar e na planilha apresentada, selecione o produto desejado com duplo clique; 4) Na seção 1- Capa, no campo Produto Importado, selecione a opção Não é Importado (N); Observação: - caso esteja selecionada a opção Não é Importado (N), será impresso apenas o CST definido na aba Opções ICMS, informado na figura tributária da rotina 514, acompanhado do código 0 - Não é Importado.
- se uma das opções Fornecedor Interno (S) ou Fornecedor Externo (D) forem selecionadas, e não seja definida nenhuma origem na rotina 238, será impresso na DANF-e acompanhando o CST o código 1 - Fornecedor Interno ou 2 - Fornecedor Externo.
5) Acesse rotina 238; 6) Clique Manutenção de Registro; 7) No tópico 1 - Dados do produto selecione a filial no campo Cód.Filial e o produto no campo Cód. Produto; 8) Clique Pesquisar; 9) Selecione uma das opções que atenda origem do produto, entre 0 e 8, no campo Código de origem de Mercadoria do tópico 9 - Tributação; 10) Clique o botão Salvar. |