Passo a passo: | O cálculo do imposto CSRF na rotina 749 somente é gerado caso o valor acumulado dos lançamentos para o fornecedor com vencimento dentro do mês seja maior que o valor mínimo para a geração do imposto e a alíquota e o código da conta estejam preenchidos. Deverá ser abatido o valor do imposto já retido em lançamentos anteriores também com vencimento dentro do mês. O percentual informado no parâmetro 1867 - CSRF (alíquota), na rotina 132 - Parâmetros da presidência deve ser usado caso não esteja informado o percentual no cadastro do fornecedor, na rotina 202 - Cadastrar Fornecedor. Veja os dois exemplos abaixo: Exemplo 1: Nota fiscal valor de R$ 10.500,00 (Parâmetro do CSRF = 4.65%), então: Valor total do CSRF será R$ 488,25 (valor retido), Exemplo 2: Se já existe uma NF paga no mesmo mês no valor do cenário 1, mas é paga outra NF no valor de 700,00, então: - Valor total NF anterior de R$ 10.500,00;
- Valor do Imposto retido referente a NF anterior de R$ 488,25,
- Nova nota fiscal no valor de R$ 700,00.
O total da base para cálculo do imposto é a soma de todas as notas pagas anteriormente com a nova entrada, ou seja, 10,500 + 700,00 = base para cálculo = 11200,00. O valor do imposto a reter será a soma das NFs lançadas no mês * 0,0465% - imposto retido anteriormente, ou seja, baseado no cenário 1 e 2, tem-se: Cálculo realizado pela rotina 749, onde: 10.500,00 + 700,00 * 0,0465 - 488,25 = 32,55 |
Observações: | Ao entrar com a NF de R$ 700,00, o CSRF com esses exemplos seria de R$ 32,55, observando que o teto para o cálculo desse imposto é R$ 5000,00, conforme o parâmetro 1868 - CSRF (Valor mínimo geração imposto), preenchido na rotina 132, sendo acumulado, conforme os pagamentos do mês corrente. Na rotina 749 ao ser apresentado o cálculo dos impostos é possível fazer a alteração dos valores, caso o cálculo tenha sido realizado incorretamente. |