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Esta análise, trata do empregado que se afasta por doença ou acidente do trabalho no decorrer do período concessivo de férias, quando do seu retorno terá direito às férias dobradas, caso o prazo para concessão vença durante o período de afastamento. E também do empregado que tem o período concessivo das férias vencido parcialmente. 


Embasamento Legal: Consolidação das Leis do Trabalho - CLT - Artigos 137, 143, 145,149 e 471, sumulas 450, 81 e OJ 386


Chamados/Tickets: TPCJYY, TPPCDS,  TWFWYL, 851476, 1359482, 1726711