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Com o advindo da Portaria Suframa nº 275/2009, que revogou a portaria 162/2005, fica dispensada a necessidade de detalhamento dos valores, assumindo que apenas uma simples menção ao destino das mercadorias sujeitas à alíquota zero, é o suficiente.

Fundamentação Legal: Portaria SUFRAMA nº 162/2005, Portaria SUFRAMA 275/2009; Nota Técnica 004/2011.

Chamado: TPIPVV, TWHMAO, 4635110

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