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PC SIST - Rejeição 203: Emissor não habilitado para emissão da NF-e - Como resolver?

Produto:

1452 - Emissão de Documento Fiscal Eletrônico

Versões:

28 e 29

Ocorrência:

Rejeição 203: Emissor não habilitado para emissão da NF-e  - Como resolver?

Passo a passo:

#dica: Ao se deparar com a seguinte mensagem: Rejeição 203, solicite o credenciamento do CNPJ emissor na SEFAZ de origem.

Quando essa rejeição for apresentada verifique as situações abaixo:

  • A Sefaz realiza a distribuição dos contribuintes entre Sefaz Virtual e de origem, significando que o emissor está acessando o ambiente que não tem autorização, neste caso, será necessário trocar o ambiente da Sefaz.
  • A Sefaz não possui controle da distribuição e permite a emissão na Sefaz Virtual e de origem. Neste caso, será possível trocar ambiente ou solicitar a atualização do cadastro de credenciados do WS que está originando o erro.

Observação: significa que o CNPJ do emissor não consta como credenciado a emitir NF-e no ambiente desejado. Esta inconsistência pode acontecer na emissão em Contingência SCAN, indicando que cadastro nacional de emissores não está sincronizado, sendo necessário a atualização do cadastro na Sefaz Origem.