Passo a passo: | Conforme determinado no decreto 35.701/2010 para vendas (saídas) ocorridas para o estado de Pernambuco, deverá ocorrer uma redução do ICMS próprio no cálculo do ST. O sistema possui um campo na TES chamado Perc.Red. PE (F4_PR35701) que permite aplicar um percentual de redução sobre o valor do ICMS, no momento de subtraí-lo da base de ICMS ST, conforme determinado no decreto 35.701/2010 para vendas (saídas) ocorridas para o estado de Pernambuco. Para melhor entendimento de seu funcionamento, abaixo segue memória de cálculo: Valor dos produtos........................................................R$ 10.000,00 Total...............................................................................R$ 10.000,00 ICMS normal destacado ( 10.000,00 x 7%).....................R$ 700,00 CALCULO DO ICMS ST MVA 50,00% Base de cálculo (10.000,00 x 50,00%) .............................R$ 15.000,00 ICMS S/Base(15.000,00 x 17,00%)....................................R$ 2.550,00 ICMS próprio destacado a deduzir (700,00 x 41,18%).........R$ 288,26 ICMS ST a recolher .............................................................R$ 2.261,74 Note que apenas na composição do cálculo do ICMS ST é que o ICMS próprio deve sofrer essa redução. (O percentual a ser informado é de acordo com a necessidade e legislação vigentes, sendo que o 41,18% foi utilizado apenas como exemplo) Os demais campos de configuração do produto, cliente e TES serão de acordo com os padrões ou necessidades do cliente. Importante Esta configuração será utilizada apenas quando a UF destino for PE e apenas ocorrerá na saída. |