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Decreto 35.701/2010 de PE, cálculo diferenciado de ICMS ST com redução de ICMS próprio

Produto:

Microsiga Protheus

Versões:

11

Ocorrência:

Como atender o Decreto 35.701/2010 de PE referente ao cálculo diferenciado de ICMS ST, onde ocorre uma redução do ICMS próprio?

Passo a passo:

Conforme determinado no decreto 35.701/2010 para vendas (saídas) ocorridas para o estado de Pernambuco, deverá ocorrer uma redução do ICMS próprio no cálculo do ST.

O sistema possui um campo na TES chamado Perc.Red. PE (F4_PR35701) que permite aplicar um percentual de redução sobre o valor do ICMS, no momento de subtraí-lo da base de ICMS ST, conforme determinado no decreto 35.701/2010 para vendas (saídas) ocorridas para o estado de Pernambuco.

Para melhor entendimento de seu funcionamento, abaixo segue memória de cálculo:

Valor dos produtos........................................................R$ 10.000,00
Total...............................................................................R$ 10.000,00
ICMS normal destacado ( 10.000,00 x 7%).....................R$ 700,00
CALCULO DO ICMS ST
MVA 50,00%
Base de cálculo (10.000,00 x 50,00%) .............................R$ 15.000,00
ICMS S/Base(15.000,00 x 17,00%)....................................R$ 2.550,00
ICMS próprio destacado a deduzir (700,00 x 41,18%).........R$ 288,26
ICMS ST a recolher .............................................................R$ 2.261,74

Note que apenas na composição do cálculo do ICMS ST é que o ICMS próprio deve sofrer essa redução. (O percentual a ser informado é de acordo com a necessidade e legislação vigentes, sendo que o 41,18% foi utilizado apenas como exemplo)
Os demais campos de configuração do produto, cliente e TES serão de acordo com os padrões ou necessidades do cliente.

Importante
Esta configuração será utilizada apenas quando a UF destino for PE e apenas ocorrerá na saída.