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Cliente do ramo da prestação de serviços de transportes, sediado em São Paulo, tem operações interestaduais que não estão sendo consideradas para a GIA de São Paulo.

Cita como exemplo a seguinte situação, em determinada operação o tomador do frete (cliente) está sediado em SP, porém a origem do frete (remetente) é de fora do Estado (Rio de Janeiro), dessa forma, por se tratar de uma operação interestadual, do Rio de Janeiro para São Paulo, o CFOP deve ser 6.932, pois apesar do tomador ser de SP um dos participantes envolvidos na operação ( seja remetente, destinatário, expedidor ou recebedor) está fora do Estado, logo o cfop deve-se iniciar com 6.

Como o cliente está localizado em São Paulo e em se tratando de uma operação interestadual, não está sendo levada para a GIA SP, enquanto que no entendimento do cliente deveria ser levado

 Legislação : RESPOSTA À CONSULTA TRIBUTÁRIA 1135/2013, de 20 de Fevereiro de 2013

CR = 10

CR = 14

Nova Gia de São Paulo


Chamado: TIIMZ0


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