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A dúvida é sobre o empregado estrangeiro “Japão” que vem trabalhar no Brasil. Abordaremos como tratar as questões trabalhistas, previdenciárias e imposto de renda na fonte.


Apresenta como embasamento legal para sua solicitação o Decreto nº 7.702, de 15 de março de 2012.


Orientações Consultoria de Segmentos -3340650 - Empregado Estrangeiro - Japão - que vem trabalhar no Brasil V 2.pdf



Chamado TRUAOA, TSIDFG,3340650