A nova finalidade para emissão de nota fiscal eletrônica 4-Devolução de Mercadoria (criada por parte das secretarias de fazenda) possui o objetivo de separar as operações com mercadorias e assim poder exercer um melhor controle sobre as mercadorias devolvidas e retornadas. Desta forma, foi criada uma lista de CFOPs considerados devoluções e operações de retorno e aplicadas validações com base nestas informações cujas principais são os CFOP’s admitidos como Devoluções. Essa lista encontra-se na Nota Técnica 005/2013 v.1.22 Anexo XI. Outra aplicação da regra de validação é a exigência sumaria das notas fiscais referenciadas para as notas fiscais de devolução, com a finalidade 4=Devolução de mercadoria., conforme exemplo abaixo: Uma Devolução de Bonificação não será enviada com a finalidade de devolução, visto que não consta na lista de CFOPs abrangidos pela validação Sefaz. Neste caso, estas operações serão enviadas como notas fiscais com finalidade de emissão 1=Normal. Mesmo que o WinThor classifique esta operação como uma devolução, para a nota fiscal eletrônica esta não será considerada como tal. |