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  • O que é e como funciona o SAT CF-e?

Esta documentação aplica-se às versões 28.7 e 29 do WinThor, as quais a PC Sistemas oferece suporte. Saiba como atualizar o WinThor clicando aqui.

O que é e como funciona o SAT CF-e?

Produto:

2075 - Frente de Caixa

Passo a passo:

#dica: SAT CF-e  - Sistema Autenticador e Transmissor de Cupons Fiscais Eletrônicos é um programa criado pelo Governo para substituir o cupom fiscal (ECF), a princípio somente no estado de São Paulo. O programa está em vigor desde o dia 01/ 07/ 2015.

Os clientes de São Paulo, que se enquadrarem nos perfis definidos pela SEFAZ, que emitirão o SAT CF-e não podem mais lacrar impressoras fiscais a partir dessa data, porém, eles podem utilizar as impressoras que já estão em uso até o final de suas vidas úteis.

SAT CF-e é um equipamento eletrônico, parecido com um modem de internet, que fica conectado em uma máquina, esse aparelho fica em conexão direta com a SEFAZ. O aparelho - SAT, valida as notas - cupons que são impressos por não fiscais.

O fabricante do equipamento SAT  foi homologado para a rotina 2075 - Frente de Caixa. Para o SAT, a rotina 2075 é chamada de Aplicativo Comercial. 
Deve-se ter um equipamento SAT por filial (CNPJ), porém pode ser utilizado para vários caixas. A transmissão do SAT é online, mas funciona sem internet, de acordo com o prazo da Sefaz. Caso o aparelho fique sem internet além do prazo da Sefaz, será bloqueado, sendo necessário procurar a Sefaz. O SAT utiliza impressoras comuns, não fiscais e valida as notas no ato da venda.

Ativar o SAT é responsabilidade do cliente, que deve garantir que o ponto de rede está disponível 100%.

A impressão do SAT deve seguir as regras impostas pela fisco paulista:

  • Utilização de impressora não fiscal;

  • As informações presentes na impressão devem ser fornecidas pelo Aplicativo Fiscal;

  • Assim como na NFCe, a sua impressão não é considerada um documento fiscal, sendo uma representação do arquivo digital que tem validade jurídica;

  • Pode ser impresso em formato completo ou resumido, respeitando as medidas de bobina ou de papel A4 presentes no Manual de Orientação,

  • Pode ser impresso em papel de baixa durabilidade, desde que respeitado o prazo vigente em legislação.

O Extrato do Cupom Fiscal Eletrônico SAT  possui características muito parecidas com a impressão da NFC-e - Nota Fiscal Eletrônica, a começar pela disposição das informações expostas.

Segue layout de uma impressão de SAT CFe:

Assim, como na NFC-e, o projeto SAT trata a impressão como um fator determinante para promover a redução de custos para os contribuintes, pois deve ocorrer através de impressoras não fiscais, que têm um custo consideravelmente baixo quando comparadas ao custo das impressoras fiscais.

A responsabilidade pela impressão do documento é do Aplicativo Comercial, que só pode ser executada após obtenção de autorização solicitada ao módulo SAT, com o qual o Aplicativo Comercial mantém comunicação.

A impressão não é considerada um documento fiscal, pois, trata-se apenas de uma representação gráfica do arquivo digital transmitido anteriormente. Além disso, o papel no qual a impressão será realizada, pode ser de baixa durabilidade, desde que respeitado o prazo previsto na legislação vigente. Em caso de cancelamento da operação de venda efetuada, o projeto SAT prevê a impressão de um documento que deve ser entregue ao consumidor, comprovando esse cancelamento.

Um outro fator que chama atenção, é o QRCode que deve ser impresso no extrato. A função dele é permitir que o consumidor possa verificar a autenticidade do documento emitido. Para tal, é necessário instalar o aplicativo produzido pela Secretaria de Fazenda do estado de São Paulo, entretanto, existe apenas versão disponível para o sistema operacional Android. 

Todos os detalhes de campos e layout de impressão podem ser consultados no Manual de Orientação, disponibilizado pela Secretaria de Fazenda do estado de São Paulo.

Observação: para maiores informações, acesse o link: http://www.fazenda.sp.gov.br/sat/.