Os clientes de São Paulo, que se enquadrarem nos perfis definidos pela SEFAZ, que emitirão o SAT CF-e não podem mais lacrar impressoras fiscais a partir dessa data, porém, eles podem utilizar as impressoras que já estão em uso até o final de suas vidas úteis.
O SAT CF-e é um equipamento eletrônico, parecido com um modem de internet, que fica conectado em uma máquina, esse aparelho fica em conexão direta com a SEFAZ. O aparelho - SAT, valida as notas - cupons que são impressos por não fiscais.
O fabricante do equipamento SAT foi homologado para a rotina 2075 - Frente de Caixa. Para o SAT, a rotina 2075 é chamada de Aplicativo Comercial.
Deve-se ter um equipamento SAT por filial (CNPJ), porém pode ser utilizado para vários caixas. A transmissão do SAT é online, mas funciona sem internet, de acordo com o prazo da Sefaz. Caso o aparelho fique sem internet além do prazo da Sefaz, será bloqueado, sendo necessário procurar a Sefaz. O SAT utiliza impressoras comuns, não fiscais e valida as notas no ato da venda.
Ativar o SAT é responsabilidade do cliente, que deve garantir que o ponto de rede está disponível 100%.
A impressão do SAT deve seguir as regras impostas pela fisco paulista:
Utilização de impressora não fiscal;
As informações presentes na impressão devem ser fornecidas pelo Aplicativo Fiscal;
Assim como na NFCe, a sua impressão não é considerada um documento fiscal, sendo uma representação do arquivo digital que tem validade jurídica;
Pode ser impresso em formato completo ou resumido, respeitando as medidas de bobina ou de papel A4 presentes no Manual de Orientação,
Pode ser impresso em papel de baixa durabilidade, desde que respeitado o prazo vigente em legislação.
O Extrato do Cupom Fiscal Eletrônico SAT possui características muito parecidas com a impressão da NFC-e - Nota Fiscal Eletrônica, a começar pela disposição das informações expostas.
Segue layout de uma impressão de SAT CFe:
Assim, como na NFC-e, o projeto SAT trata a impressão como um fator determinante para promover a redução de custos para os contribuintes, pois deve ocorrer através de impressoras não fiscais, que têm um custo consideravelmente baixo quando comparadas ao custo das impressoras fiscais.
A responsabilidade pela impressão do documento é do Aplicativo Comercial, que só pode ser executada após obtenção de autorização solicitada ao módulo SAT, com o qual o Aplicativo Comercial mantém comunicação.
A impressão não é considerada um documento fiscal, pois, trata-se apenas de uma representação gráfica do arquivo digital transmitido anteriormente. Além disso, o papel no qual a impressão será realizada, pode ser de baixa durabilidade, desde que respeitado o prazo previsto na legislação vigente. Em caso de cancelamento da operação de venda efetuada, o projeto SAT prevê a impressão de um documento que deve ser entregue ao consumidor, comprovando esse cancelamento.
Um outro fator que chama atenção, é o QRCode que deve ser impresso no extrato. A função dele é permitir que o consumidor possa verificar a autenticidade do documento emitido. Para tal, é necessário instalar o aplicativo produzido pela Secretaria de Fazenda do estado de São Paulo, entretanto, existe apenas versão disponível para o sistema operacional Android.
Todos os detalhes de campos e layout de impressão podem ser consultados no Manual de Orientação, disponibilizado pela Secretaria de Fazenda do estado de São Paulo.
Observação: para maiores informações, acesse o link: http://www.fazenda.sp.gov.br/sat/.