O PAF-ECF é o Programa Aplicativo Fiscal que se comunica com o ECF para efetuar a impressão do cupom fiscal. É comum também ser chamado de "Aplicativo do Frente de Loja", ou "software de automação comercial". Todo usuário de ECF estará obrigado ao uso de PAF-ECF devidamente homologado de acordo com os requisitos estabelecidos em legislação e registrado junto a Secretaria da Fazenda do seu Estado. No quesito de versão do MD5 o sistema Virtual Age está trabalhando da seguinte forma:
Quando o sistema é homologado em uma nova versão pelo setor comercial junto aos órgãos competentes de cada Estado, esta informação é repassada ao setor de Desenvolvimento para que as informações da nova versão possam ser cadastradas no componente FISFM059.
As informações contidas neste componente fazem parte de uma tabela do banco de dados de tipo GLB (Global), ou seja, uma vez cadastrada no servidor de replicação esta informação será replicada para todos os ambientes/servidores.
Hoje o sistema possui o parâmetro por empresa CD_LAUDO_PAF_ECF no ADMFM014 onde é possível informar o laudo da versão que a empresa deve utilizar. Este parâmetro não possui valor padrão (Global), sendo assim, caso o mesmo esteja vazio o sistema irá buscar o MD5 da última versão homologada para o Estado de origem da empresa (UF_ORIGEM).
Por exemplo, a última versão homologada no sistema hoje é a versão 3.4, supondo que seja homologado a versão 3.5 somente para o Estado do Paraná, caso o parâmetro CD_LAUDO_PAF_ECF não esteja preenchido, para as empresas com UF_ORIGEM igual a PR, o sistema passará a pegar a versão 3.5 automaticamente. Caso esteja informado o código do laudo referente a uma versão no parâmetro, o sistema continuará verificando a informação da versão obedecendo o parâmetro e não mudará automaticamente mesmo que sejam cadastradas novas versões, sendo necessário alterá-lo sempre que for preciso mudar a versão. Ou seja, em ambos os casos deve haver um cuidado em verificar a informação da versão homologada no referido Estado. |