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QUESTÃO

Ao validar o arquivo no PVA do ECF ocorre a mensagem no registro I200 : "Um lançamento pode ter vários registros a débito e vários a crédito somente quando for relativo ao mesmo fato contábil (Resolução CFC 1299/2010). Verifique se a situação está correta."

RESPOSTA

Conforme foi mencionado, a Resolução CFC 1299/10, que trata das formalidades da escrituração contábil em forma digital, dispõe o seguinte quantos aos lançamentos contábeis :

"Conteúdo do registro contábil
6. O registro contábil deve conter o número de identificação do lançamento relacionado ao respectivo documento de origem externa ou interna ou, na sua falta, em elementos que comprovem ou evidenciem os fatos patrimoniais.
Lançamento contábil
7. O lançamento contábil deve ter como origem um único fato contábil e conter:
(a)um registro a débito e um registro a crédito; ou
(b)um registro a débito e vários registros a crédito; ou
(c)vários registros a débito e um registro a crédito; ou
(d)vários registros a débito e vários registros a crédito, quando relativos ao mesmo fato contábil."

No próprio "Manual de Orientação do Leiaute da ECD - Atualização: Maio de 2015", página 168, está sendo informada a possibilidade da ocorrência desta advertência, nos casos em que menciona:

"4 – Lançamento com mais de um débito e mais de um crédito: utilizar os registros I250 necessários para representar todos os débitos e os registros I250 necessários para representar todos os créditos. Nessa situação, o sistema gera um aviso, para que seja verificado se o lançamento de 4a fórmula está correto e está de acordo com o estabelecido na Resolução CFC no
1.299/2010."

Desta forma, verificada a advertência, o declarante deverá conferir os lançamentos contábeis indicados na validação, considerando as regras do ítem 7 da Resolução mencionada, dentre outras, segundo as normas contábeis. 

Trata-se de uma característica do PVA, como é um programa, ele não tem como saber se os lançamentos de 4ª fórmula são ou não relativos a um único fato contábil.

Por estes motivos, entendemos que esta mensagem irá continuar e após as devidas verificações e correções, se necessárias, de forma que permita a perfeita identificação das origens e aplicações, créditos e débitos, relativas ao fato contábil, o arquivo poderá ser transmitido, ainda que persista esta advertência.

Nenhuma ajuste nos sistema deve ser feito a fim de evitar esta advertência, dadas as características dos lançamentos contábeis e do PVA da ECD.

FONTES : Resolução CFC N.º 1.299/10 e Manual de Orientação do Leiaute da ECD Atualização: Maio de 2015

CHAMADO ASSOCIADO : TSY594

 

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