Qual o processo de Cálculo de Título de INSS PF?
Produto: | Gestão de Planos de Saúde |
Módulo: | HPP- Pagamento de Prestadores |
Versão: | 12.1.x |
Assuntos: | 1. Qual o objetivo dessa funcionalidade? 2. Como realizar a parametrização? |
1. Qual o objetivo dessa funcionalidade?
É o cálculo do IRRF a ser recolhido.
Para cada movimento que você selecionar no módulo de Revisão de Contas (de procedimentos/insumos), se a negociação constar como paga IR (igual a "SIM") o valor de incidência do procedimento será o indicado no cadastro de prestadores como IRRF sobre ato credenciado, porém para insumos não é observado este campo. Para eventos extra e desconto, o valor da base do IR incidirá conforme indicador do cadastro do próprio evento.
Para prestador pessoa física poderá ser descontado da base do IR um valor por dependente dependendo de quantos dependentes este prestador possuir.
Caso o prestador recolha INSS será descontado da base do IRRF o valor do INSS a ser recolhido.
Com a base do IRRF formado é acessada a rotina de cálculo do IRRF e então calculado o valor a ser recolhido, gerando assim o título do IRRF correspondente ao pagamento do prestador daquele mês/ano.
2. Como realizar a parametrização?
Cadastrar o evento do pagamento de prestadores (PP-01-F)
Deve-se cadastrar um evento de classe "F" (IRRF Pessoa Física) para lançar o IRRF a ser descontado do prestador e recolhido à receita federal.
Este evento deve ser cadastrado como AUTOMÁTICO, pois somente o cálculo do pagamento poderá lançar valor nele.
Este cadastro indica se o prestador irá recolher IRRF sobre os movimentos extras ou descontos, ou seja, a cada evento extra ou desconto que incidirá IRRF deve-se preencher adequadamente o campo "Cálculo Base IRRF", se o valor do evento será somado, diminuído ou não incidirá na base para a base de cálculo do IRRF.
Cadastrar o prestador no cadastro de prestadores (CG-01-M ou PP-01-A)
O prestador informado deve estar integrado com o Contar a Pagar (Fornecedor) através do campo código do fornecedor.
No cadastro de prestadores devem ser informados os campos INFORMAÇÕES COMPLEMENTARES, que são utilizados no cálculo. São eles:
Para cálculo do IRRF:
- Número de dependentes.
- Índice IRRF.
- Código do Imposto (somente para quem possui EMS5, deve estar cadastrado no cadastro de impostos do EMS5).
- Código da Classificação do Imposto (somente para quem possui EMS5, deve estar cadastrado no cadastro de impostos na opção de movimentos do imposto).
- O imposto x classificação do imposto deve estar cadastrado no cadastro de fornecedores financeiros na opção movimentos.
Cadastrar os parâmetros do pagamento de prestadores (PP-01-B)
Informe o campo Valor mínimo para pagamento do IRRF, indicando qual o valor mínimo para que seja recolhido o IRRF.
Cadastrar na tabela do IRRF os índices de pessoa Física (PP-01-C)
Este cadastro possibilita que sejam especificadas as faixas de recolhimento do IRRF, ou seja, devem ser cadastrados os campos:
- Limite de isenção.
- Dedução por dependente.
- Faixas, alíquota e dedução.
Cadastrar a negociação dos prestadores (PP-01-D)
Este cadastro possui os dados para geração do título de IRRF. Este cadastro indica se o prestador irá recolher IRRF sobre procedimentos e/ou insumos.
Campos utilizados no cálculo do IRRF:
- Série sem NF (série a ser utilizado para exportar o título ao sistema administrativo).
- Paga IR, indicando se vai ser recolhido IRRF sobre o procedimento/insumo indicado na negociação.
- Espécie IR.
- Conta Contábil.
Cadastrar o evento do prestador(PP-01-H)
Neste cadastro deve relacionar o evento de IRRF de pessoa física que irá receber o lançamento do valor do IRRF.
Rotina Mensal
Para calcular o IRRF do pagamento dos prestadores (PP-02-B) é necessário que sejam realizados os cadastros, acima descritos. O cálculo do IRRF é realizado ao executar o programa de cálculo/previsão do pagamento de prestadores utilizando apenas as opções cálculo ou previsão.
Maiores detalhes ver descrição do programa de cálculo/previsão do pagamento de prestadores no Help on-line. Inicialmente acumula-se os valores para compor a base de incidência do imposto.
Ao ler os movimentos extras ou descontos verifica-se o indicador do evento para acumular ou não este valor à base de IRRF.
Ao ler os movimentos de procedimentos/insumos do Revisão de Contas que não sejam glosas e para movimentos de glosa parcial, é considerado apenas a parcela do valor a ser pago. Verifica-se se incide IRRF sobre o valor de atos credenciados principais e/ou auxiliares e então acumula-se ou não este valor à base, mas além deste indicador é necessário verificar se a negociação feita para este procedimento/insumo incidirá IRRF ou não, e caso incida, este valor irá compor a base.
Busca-se alguns indicadores no cadastro do IRRF e então é verificado se existem mais títulos de IRRF recolhidos no mesmo mês/ano de vencimento do novo título. Caso haja, são acumuladas as bases, deduzido o valor do INSS (caso haja) e então executada a rotina de cálculo do imposto de pessoa física (Ver processo Rotina IRRF – Cálculo do IRRF pessoa física) com a base acumulada, deduzindo-se os valores de IRRF já recolhidos no mesmo mês/ano de vencimento, resultando o IRRF a ser pago neste pagamento.
Caso exista apenas um título de IRRF no mês/ano de vencimento do IRRF e o valor calculado do IRRF for menor que valor mínimo especificado nos parâmetros do pagamento dos prestadores não será gerado título de IRRF. Caso o valor seja igual ou maior que o valor mínimo especificado nos parâmetros do pagamento dos prestadores será gerado o título do IRRF.
Caso existam mais de um título de IRRF no mês/ano de vencimento do IRRF e a base acumulada do IRRF for maior que o limite de isenção estipulado no cadastro do IRRF, não importa se o valor calculado do IRRF for menor ou maior que valor mínimo especificado nos parâmetros do pagamento dos prestadores, será gerado título de IRRF. Caso a base não seja maior que o limite de isenção, não será gerado o título de IRRF.
Importante: Para desfazer todo o processo execute o descalculo do pagamento de prestadores (PP-02-C).
Tabelas e Campos de Manutenção no processo
- Titupres:
- Programa: pp0410o.p.
- Campos: Criação do registro do IRRF.
- No título normal/antecipação são gravados os campos:
- Vl-ir-tit
- Vl-rendimento-trib
- Vl-base-irf-movto
- Nr-dependentes-movto
- Vl-por-dependente-movto
- cd-rendimento
- cod-esp-ir
- nr-docto-ir
- vl-irf-fisica-movto
- Movipres:
- Programa: pp0410o.p
- Campos: criação do registro inteiro para o evento de classe "F" (IRRF pessoa física) lançando o valor do IRRF a ser recolhido e demonstrado em relatório e consultas.
- Em cada movimento da tabela movipres gravado no pagamento em execução é gravado o campo vl-base-ir, indicando qual foi o valor do IRRF frente ao valor do movimento.
Importante: Para movimentos de procedimentos/insumos que foram glosas não será guardado o valor vl-base-ir.
Para movimentos de procedimentos/insumos que possuírem glosa parcial, será guardado apenas o valor da parcela a ser pago, no campo vl-base-ir.
- Descálculo do pagamento de prestadores:
- Programa: pp0410d.p.
- Tabela titupres: eliminada.
- Tabela movipres: é eliminado o registro do IRRF, porém ao descalcular algum pagamento, não é apenas descalculado o IRRF e sim desfeito todo o processo do pagamento do prestador.
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