O tratamento para rateio de despesas, é uma função que efetua rateio de uma despesa adicional recebida, como por exemplo, um frete, que deve ser rateado proporcionalmente ao valor de cada um dos itens da nota fiscal de origem e agregado ao custo de todos estes itens. Há possibilidade de ratear as despesas de duas formas diferentes no recebimento; - Ratear para os itens na própria nota de compra
- Como nota de rateio, a qual terá outras notas vinculadas recebendo o rateio.
Abaixo será explicado o tratamento para as duas alternativas, sendo: 1. Nota de Compra com Despesas para Rateio entre os itens: Neste caso as despesas poderão ser rateadas entre os itens do documento. Será necessário ao digitar o cabeçalho do documento (RE1001A) predefinir os valores que serão rateados. Nota: Se for despesa de Frete poderá ocorrer o rateio em função do Peso ou do Valor, conforme parâmetro do usuário (RE0101 Manutenção Parâmetros Usuários Recebimento). Esse parâmetro servirá somente para notas em que a despesa é rateada para os itens, não serve para notas de rateio. Como fazer isto? - Pela Manutenção de Documentos (RE1001) informar o cabeçalho da nota (RE1001A) e clicar no Botão "Detalhar";
- Na Tela RE1001A1 informar na pasta "Valores" o valor da despesa;
- Na Pasta "Totais II" informar o Valor total das Mercadorias sem as despesas.
O Valor de Mercadoria na Pasta Totais II é "obrigatório" para que o rateio seja efetuado corretamente, mesmo se a despesa for frete e estiver parametrizado para ser por peso o rateio, deverá ser informado o peso total e também o valor das mercadorias. Importante: Verificar o Parâmetro do Usuário do Recebimento (RE0101), se o rateio do Frete está em função do Valor ou Peso: a) se o rateio for em função do valor deverá ser informado na "Pasta Totais II" o valor total das mercadorias; b) se o rateio for em função do Peso deverá ser informada na "Pasta Totais II" o valor total do Peso. c) se for informado apenas o valor da despesa e não for informado o Valor total das Mercadorias na "Pasta Totais II" , o rateio ocorrerá apenas para o primeiro item do documento. Obs.: O rateio das despesas informadas na nota é feito em função do valor total das mercadorias. Exemplo: Despesas: 5,00 Total Mercadorias: 100,00 Item Valor A 60,00 B 40,00 O rateio é calculado pela seguinte fórmula: Valor do item / Total Mercadorias * Valor Despesas. 2. Nota de Rateio: Neste caso é digitado um documento onde poderá ter várias outras notas vinculadas a ela para receberem o rateio das despesas, o rateio deste tipo de nota será somente em função do valor, não valendo o parâmetro do usuário do recebimento (RE0101). Procedimentos: - Na natureza de Operação (CD0606) - Pasta Adicionais, deverá estar com o parâmetro Nota de Rateio marcado;
- Na digitação do documento deverá ser informados o valor total da despesa e os valores de impostos de IPI, ICMS, PIS e COFINS.
- Deverão ser vinculados os documentos que receberão o rateio.
Notas: - Quando utilizada uma natureza de operação parametrizada para rateio não será habilitada à pasta Despesas Acessórias;
- Este tipo de nota pode ser utilizado para a entrada de nota fiscal complementar de preço desde que na nota origem exista APENAS UM ITEM, ou que o complemento de preço deva ser aplicado A TODOS os itens da nota de origem.
- Para desatualizar documentos que receberam rateio, será necessário primeiramente desatualizar o documento de rateio e desvincular a nota que se deseja desatualizar.
Para encontrar o documento de rateio pode ser utilizado o programa de consulta detalhado do documento RE0701A (Detalhes Documento). |