Produto:

Datasul

Ocorrência:

Como resolver a rejeição 318 - Contranota de Produtor sem Nota Fiscal referenciada?

Passo a passo:

Não se trata de uma rejeição nova. A SEFAZ (Secretaria da Fazenda) já retornava esta mensagem, mas com o código 8001.

Com a Nota Técnica 2015.002, a rejeição passa a ter o código 318. 

Essa rejeição ocorre por que não foi informado uma nota referenciada para emissão da NF-e (nota fiscal eletrônica), para corrigir a rejeição deve ser:

1) Informado no campo "Ramo de Atividade" a informação RURAL no programa Manutenção de Fornecedor (CD0401), pasta "Fornec".

2) Informar os dados da nota fiscal do produtor rural (modelo 04) no ícone “Informações Adicionais da Nota Fiscal” (CD4035) do programa Manutenção de Documentos (RE1001). Selecionar a opção “Documento Fiscal Referenciado” e digitar os dados da nota fiscal do produto rural.

 

A SEFAZ não aceita Contranota de produtor rural sem a nota de referência.

Conforme o manual do contribuinte da SEFAZ (pág.150), para nota de produtor rural, o grupo de informações da Nota Fiscal de produtor rural referenciada é obrigatória.

Não é o Datasul que faz a validação, mas a SEFAZ que está exigindo a informação. Inclusive, é uma validação que iniciou com a SEFAZ/RS

 

Se não concordar com a obrigatoriedade de informar esses dados, será necessário entrar em contato com a SEFAZ para verificar como deve ser emitida a nota, uma vez que a SEFAZ exige as informações.

Observações:

Conforme a NT 2015.002:

  1. A Contranota de Produtor é identificada como uma Nota Fiscal de entrada (tag:tpNF=0) e remetente da mesma UF (unidade federativa) com IE (inscrição estadual) de Produtor Rural;
  2. A utilização e controle da Contranota de Produtor é opcional, a critério da UF.

 

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