Erro: “Registro 26 Item 020 - Valor do item não pode ser maior que o item 030 do quadro 03 deduzidos os eventuais créditos”
CRÍTICA DO VALIDADOR
Com relação a crítica “Registro 26 Item 020 - Valor do item não pode ser maior que o item 030 do quadro 03 deduzidos os eventuais créditos”, incluída na Versão Atual do validador da DIME (V4.0.11), temos as seguintes informações:
- Não deverão ser “transportados” para o Item 020 do Quadro 05 (Registro 26) da DIME, o valor dos créditos “destacados” no Quadro 01 (Registro 22) e “totalizados” no Item 030 do Quadro 03 (Registro 24), dos CFOPs abaixo relacionados, haja vista possuírem Item Próprio na DIME, serem informados através da DCIP, ou, por não ser permitido o aproveitamento do crédito.
RELAÇÃO DOS CFOPs CUJOS CRÉDITOS NÃO SERÃO TRANSPORTADOS PARA O ITEM 020 DO QUADRO 05 (REGISTRO 26) DA DIME.
I – 1.601 – 1.602 – 1.603 – 1.605 – 2.603;
II – 1.406 – 1.551 – 1.552 – 1.553 – 1.554 – 1.555 – 1.604 – 2.406 – 2.551 – 2.552 – 2.553 – 2.554 – 2.555 – 3.551 – 3.553;
III – 3.101 – 3.102 – 3.126 – 3.127 – 3.201 – 3.202 – 3.205 – 3.206 – 3.207 – 3.211 – 3.251 – 3.351 – 3.352 – 3.353 – 3.354 – 3.355 – 3.356 – 3.556 – 3.651 – 3.652 – 3.653 – 3.949;
3.301 - não será transportado para o Item 020 do Quadro 05 (Registro 26) da DIME, a partir da competência 07/2009.
IV – 1.407 – 1.556 – 1.557 – 2.407 – 2.556 – 2.557
O quadro 5 do programa of0320, já possui um botão em tela que deve ser acessado para informar os CFOP´s que não devem ser considerados no somatório dos créditos desse quadro. Dessa forma devem ser informados nesse campo os Cfop´s que a partir da competência 05/2009, não devem mais constar no total de créditos do item 20, conforme instrução da Secretaria da Fazenda.