Assunto

Produto:

Datasul

Ocorrência:

Geração Dime - Santa Catarina

Passo a passo:

DIME – Santa Catarina

 

Para a apresentação dos dados referentes à geração do novo arquivo magnético a ser submetido ao validador da DIME-SC, sugerimos que sejam seguidos alguns passos:

1) Deve ser feita uma leitura atenciosa ao manual (verificar sempre a ultima versão disponível no portal da Secretaria da Fazenda), antes de gerar os arquivos magnéticos para verificação da composição dos valores de todos os quadros mencionados neste manual e que compõem a DIME.

2)  Algumas informações que compõem a DIME deverão ser digitadas, por não possuirmos as mesmas no sistema. Os dados para composição da DIME devem ser digitados no programa OF0320. É necessária a geração do OF0717 para o estabelecimento e período em questão, na opção “emissão”.

3) No programa OF0320 o cadastro da operação deve atentar para as seguintes informações:

  • A inscrição estadual da apuração deverá ser idêntica ao cadastro de estabelecimentos, constando no programa CD0602, inclusive as pontuações.
  • O  estabelecimento deve possuir cadastro no OF0301.
  • O CPF informado deve ser igual, nos programa OF0320 e OF0321 (dígito e pontuação);

4) A geração do arquivo magnético será feita através do programa OF0321 onde deverá ser digitado o mesmo CPF do contabilista digitado na pasta “Contabilista” do programa OF0320. Abaixo seguem as informações que deverão ser digitadas para a geração do arquivo magnético para a DIME:

 

Quadro 04 - Débitos

Débitos Gerais

040 (+) Débito de máquinas / equipamentos importados para ativo permanente

Estornos

050 (+) Estorno de crédito

060 (+) Outros estornos

Outros débitos

070 (+) Outros débitos

Para este quadro poderá ser utilizada a opção de “Naturezas de operação a serem desconsideradas do item 010-Débitos pelas saídas”, onde poderão ser parametrizadas algumas naturezas que não deverão ser consideradas nos totais do item 010 do quadro 04.

Para a formação do item 020, deverá ser informada a natureza de operação que deve ser considerada na geração deste item referente ao diferencial de alíquota para o ativo permanente, o item 030 será formado pela diferença das informações do item 020, que irá compor o valor do diferencial de alíquota de materiais de uso e consumo.

Quadro 05 - Créditos

Transporte do saldo credor do mês anterior

010 (+) Saldo credor do mês anterior

Créditos gerais

040 (+) Crédito por diferencial de alíquota material de uso / consumo

Estornos

070 (+) Outros estornos de débitos

Pagamentos antecipados com direito a crédito

110 (+) Crédito relativo à aquisição de atacadistas de outras Unidades da Federação

120 (+) Créditos por responsabilidade tributária

130 (+) Outros pagamentos devidos por ocasião do fato gerador

Outros créditos

150 (+) Restituição de ICMS

160 (+) Outros Créditos

 

Para este quadro poderá ser utilizada a opção Natureza Operação a serem desconsideradas do item 020, devem informar nesse campo os Cfop´s que a partir da competência 05/2009, não devem mais constar no total de créditos do item 20, conforme instrução da Secretaria da Fazenda.

 

Quadro 06 – Apuração para Empresas no Regime Simples

Receitas Tributáveis

010 (+) Receita tributável do estabelecimento

020 (+) Receita tributável dos estabelecimentos centralizados

Apuração do débito

040 Imposto devido calculado sobre Total da receita tributável => (transportar para o item 010 – Subtotal de débitos do Quadro 09  – Cálculo do Imposto a Pagar ou Saldo Credor)

Apuração do crédito

050 (+) Crédito pela regularidade de pagamento

060 (+) Crédito presumido de ECF autorizado

070 (+) Crédito relativo à aquisição de atacadistas de outras Unidades da Federação

080 (+) Saldo credor do mês anterior

 

Quadro 08 – Apuração do Regime Especial de Estimativa Fixa

Débitos

010 (+) Débito apurado no mês

020 (+) Débito acumulado até o mês anterior, no semestre

Créditos

030 (+) Crédito apurado no mês

040 (+) Crédito acumulado até o mês anterior, no semestre

050 (+) Somatório das parcelas estimadas até o mês, no semestre

 

Quadro 09 – Cálculo do Imposto a Pagar ou Saldo Credor

Ajustes da apuração decendial – pagamentos e antecipações

090 (+) Imposto do 1º decêndio

100 (+) Imposto do 2º decêndio

Discriminação do saldo credor para o mês seguinte

160 Saldo credor de créditos relativos à exportação

170 Saldo credor de créditos relativos a saídas isentas

180 Saldo credor de créditos relativos a saídas diferidas

190 Saldo credor de outros créditos

Para este quadro poderá ser utilizada a opção de “Naturezas de operação a serem consideradas para a formação do item 020 - Saldos devedores recebidos de estabelecimentos consolidados, item 030 – Créditos transferidos para outros contribuintes, item 060 - Saldos credores recebidos de estabelecimentos consolidados e item 070 – Créditos”, para as naturezas que irão compor os valores dos itens 020, 030, 060 e 070 do quadro 09.

 

Quadro 10 – Débitos Específicos (compensáveis ou não após o recolhimento)

Descrição dos débitos

010 (+) Débito relativo a operações de importação

020 (+) Débito relativo a aquisições de atacadistas de outras Unidades da Federação

030 (+) Débito por responsabilidade tributária

040 (+) Outros débitos por ocasião do fato gerador

050 (+) Outros débitos eventuais

Para este quadro poderão ser definidos os valores que irão compor todos os itens, ou ser definidas as naturezas de operação que serão consideradas para a geração de cada item.

 

Quadro 11 – Informações sobre Substituição Tributária

Créditos

090 (+) Saldo credor do período anterior sobre a substituição tributária

120 (+) Outros créditos

Para este quadro poderá ser utilizada a opção “Naturezas de operação a serem consideradas para a formação do item 110 - Ressarcimento de ICMS substituição tributária” e no caso de substituído solidário, poderá ser utilizada a opção “Substituído Solidário”, onde serão informados os valores de todos os itens do quadro 11. Salientamos que para a opção “Substituído solidário”, os valores informados nestes campos serão acrescidos aos valores apurados em todos os itens do quadro 11 referente às Informações sobre Substituição Tributária.

 

 

Quadro 12 – Discriminação dos Pagamentos do Imposto e dos Débitos Específicos

Origem

Código da Receita

Classe de Vencimento

Data de Vencimento

Valor

 

Quadro 42 - Débitos por transferência de créditos acumulados

Quadro 43 - Créditos recebidos por transferência de créditos

 

Com relação aos quadros 42 (Débitos por transferência de créditos acumulados), 43 (Créditos recebidos por transferência de créditos) deverão ser efetuadas algumas parametrizações através da opção “Parâmetros”(Magnus), no EMS haverão os botões referentes aos quadros respectivos :

 

Quadro 42 - Débitos por transferência de créditos acumulados e Quadro 43 - Créditos recebidos por transferência de créditos:

Para estes dois quadros deverão ser digitados os CFOP´s que irão compor os itens destes dois quadros, por exemplo: para o quadro 42, item 010 (Débito por transferência de créditos acumulados relativos à exportação), irão fazer parte as CFOP´s 5.101 e 5.102, para tal, gerar as CFOP´s referentes ao item 010, e assim sucessivamente para todos os itens deste quadro. Para o quadro 43 será adotado o mesmo procedimento.

 

Quadro 44 – Créditos Presumidos

Incentivo à geração de empregos

010 Total dos valores pagos no mês aos empregados

020 Média dos valores pagos aos seus empregados no exercício anterior

030 Incremento verificado

040 (+) Crédito presumido - incentivo à geração de emprego

Estabelecimento abatedor

050 (+) Crédito presumido de estabelecimento abatedor de aves (5%)

060 (+) Crédito presumido de estabelecimento abatedor de aves 4%)

070 (+) Crédito presumido de estabelecimento abatedor de aves (3%)

080 (+) Crédito presumido de estabelecimento abatedor de suínos (6%)

090 (+) Crédito presumido de estabelecimento abatedor de suínos (5%)

100 (+) Crédito presumido de estabelecimento abatedor de suínos (4%)

Outros créditos presumidos

110 (+) Outros créditos presumidos

 

Quadro 45 – Créditos por Incentivos Fiscais

Incentivo a cultura

010 Valor do saldo devedor do mês antes da dedução do incentivo

020 (+) Crédito por Incentivo Fiscal – 5% do saldo devedor do mês antes da dedução do incentivo (Dec.

nº 3.604/98 - Art. 41, § 2º, I)

030 Valor do recibo

040 (+) Crédito por Incentivo Fiscal – percentual sobre o valor do recibo (Dec. nº 3.604/98 - Art. 41, §

2º, III)

Outros créditos por incentivos fiscais

050 (+) Outros créditos por incentivos fiscais

 

Quadro 46 – Créditos por Regimes Especiais

Identificação do Regime Especial

 

As DCIP´s apresentadas no período devem ser informadas neste quadro.

 

Quadro 47 - Compras de Extratores, Produtores Agropecuários e Pescadores:

Para a geração dos dados referentes a este quadro deverão ser seguidos alguns procedimentos com relação aos municípios:

O usuário deverá digitar o ramo de atividade dos fornecedores que deverão compor o quadro.

Pré-requisitos para a geração dos dados dos quadros 47 e 48, com relação aos códigos dos municípios:

Antes de gerar o arquivo magnético para a DIME, é preciso fazer uma preparação dos dados para a geração dos quadros 47 e 48, que devem ser por código de município.

Em função disto, foi criado o programa OF0322 – Cidades da DIME-SC, para  onde serão importados todos os municípios do estado de SC, conforme tabela disponibilizada pela SEF, quando o validador é baixado.

Para efetuar a preparação da base de dados,  os seguintes passos devem ser executados:

  •  Efetuar a importação dos Municípios      indicando o caminho onde se encontra a tabela com os códigos dos      Municípios disponibilizados pela SEF.
  • Deverá ser executado o programa      especial spof320, que irá atualizar os documentos fiscais com o código do      município (somente para documentos pertencentes à Santa Catarina). A      verificação será pela descrição do Município do documento contra a      descrição do mesmo no OF0322. O programa apontará os municípios dos      documentos fiscais em que não encontraram o município na tabela      disponibilizada pelo validador. Salientamos que neste caso, deverão ser      cadastrados os Municípios utilizando a mesma descrição listada pelo      programa especial . Por exemplo: o município Balneário Barra do Sul é      listado como Barra do Sul, então, deverá ser cadastrado através do      programa OF0322, o município Barra do Sul com o código 55492, de acordo      com a tabela em que deverá ser seguido o código do município correto. Convém      ressaltar que as funções que integram documentos com obrigações fiscais      estarão, a partir desta atualização, carregando o código do município no      documento automaticamente, isto quando o documento for de SC. Porém, o      programa especial é necessário para os documentos implantados antes desta      liberação.

 

Quadro 48 - Receita de Prestação de Serviços e Fornecimento de Energia Elétrica

No quadro 48 existe a necessidade de informar o código do município do destinatário do serviço. Porem no caso de serviço de transporte este código deve ser do município onde foi iniciado o transporte, como esta informação não está disponível no modulo de OF o setor de informática deverá fazer um customização para buscar o código do município correto para o documento fiscal.

Os códigos de municípios de SC são gravados na tabela PED-CURVA com o campo PED-CURVA.VL-ABERTO = 0322, nome da cidade no campo PED-CURVA.NOME e o código do município no campo PED-CURVA.IT-CODIGO.

 

EMS

Foi disponibilizado um ponto EPC no programa OF0321A.

O evento do ponto EPC é: “geracao-reg-48”

Passando pela tt-epc o parâmetro “doc-fiscal_rowid” com o STRING(ROWID(doc-fiscal)).

 

Como retorno a EPC deverá retornar um registro tt-epc com a seguinte informação:

 

tt-epc.cod-event     = "geracao-reg-48"
tt-epc.cod-parameter = "codigo-municipio"
tt-epc.val-parameter = <código do municipio>
 
Exemplo de EPC para o OF0321A:
 
{include/i-epc200.i1}
 
def input        param p-ind-event as char no-undo.
def input-output param table       for tt-epc.
 
def var r-doc-fiscal as rowid no-undo.
def var c-cod-municipio as char no-undo.
 
if p-ind-event <> "geracao-reg-48" then return.
 
for each tt-epc WHERE tt-epc.cod-event     = "geracao-reg-48"
                and   tt-epc.cod-parameter = “doc-fiscal_rowid”:
    assign r-doc-fiscal = to-rowid(tt-epc.val-parameter).
end.
 
find doc-fiscal where rowid(doc-fiscal) = r-doc-fiscal no-lock.
 
If <não é fretes> then return.
 
For first ped-curva
WHERE ped-curva.vl-aberto = 322
AND       ped-curva.nome      = <cidade de origem do transporte> NO-LOCK NO-ERROR.
Assign c-cod-municipio = STRING(INT(ped-curva.it-codigo),"99999").
 
create tt-epc.
Assign     tt-epc.cod-event     = "geracao-reg-48"
tt-epc.cod-parameter = "codigo-municipio"
tt-epc.val-parameter = c-cod-municipio.
 
End.

 

 

Quadro 49 - Entradas de mercadorias, bens e/ou aquisições de  serviços:

Deverão ser informados para este quadro quais são os itens que são utilizados para a aquisição de petróleo, inclusive lubrificantes, combustíveis líquidos e gasosos dele derivados, e energia elétrica e que sofreram retenção de ICMS por substituição tributária.

 

Quadro 51 – Exclusões do Valor Adicionado no Mês (para periodos a aprtir de 01/2012 consultar a portaria 263/2012)

Importâncias que devem ser excluídas das Entradas

010 (+) Prestação de serviços sujeita ao ISS, se foi lançada no Quadro 01 – Valores fiscais das entradas

020 (+) 25% das transferências recebidas a preço de venda a varejo

030 (+) IPI relativo à aquisição de matérias-primas e mercadorias, se foi lançada no Quadro 01 – Valores fiscais das entradas

040 (+) Parcela do ICMS retido por (Substituição Tributária), se foi lançada no Quadro 01 – Valores fiscais das entradas

050 (+) Subsídios concedidos por órgãos dos governos federal, estadual ou municipal

Importâncias que devem ser excluídas das Saídas

060 (+) Prestação de serviços sujeita ao ISS, se foi lançada no Quadro 02 – Valores fiscais das saídas

070 (+) 25% das transferências efetuadas a preço de venda a varejo

080 (+) IPI incidente na saída de mercadorias, se foi lançada no Quadro 02– Valores fiscais das saídas

090 (+) Parcela do ICMS retido por Substituição Tributária, se foi lançada no Quadro 02 – Valores fiscais das saídas

 

Observações:

 

 

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