Descrição
Implementado ajuste no cálculo de dias para o auxílio escolaridade, onde os dias de ausências médicas (subsidiadas pelo governo) são considerados para o cálculo, se dentro do limite de 60 ausências médicas no ano.
Base legal:
Resolución sub-directoral N° 711-75-911000 del 23 de abril de 1975 punto 1.
Resolución sub-directoral N° 531-81-911000 del 24 de julio de 1981 punto 4.
Resolución directoral N° 155-94-DPSC, punto 5.
Decreto de la SDNC de la DRTPEL del 05.10.2005, que registro el convenio colectivo N° 101-2005 del 27.06.2006, punto 3.
Resolución ministerial N° 315-2006-TR del 6 de septiembre de 2006.
Fórmulas
Ajustada a fórmula AUX_ESCOL que passa a considerar os dias de ausência subsidiados (por ESSALUD por ex.) para o cálculo do auxílio escolaridade.