Produto:

Datasul.

Ocorrência:

Orientação do processo de parametrização do Tipo de Dia Agrupador.

Passo a passo:

O Tipo de Dia Agrupador é utilizado quando há uma regra única de pagamento/compensação para vários tipos de dias.

As regras serão definidas diretamente para o tipo de dia agrupador, e não separadamente para os tipos de dias que o compõem. Desta forma, a regra é aplicada para a soma das horas de todos os tipos de dias relacionados ao agrupador.

Quando utiliza-se o tipo de dia agrupador, as regras poderão ser cadastradas por: Período, Mês/Período e Semana.


Exemplo:

Todas as horas extras do período de ponto, efetuadas em dias Trabalhado e Compensado, deverão ser pagas conforme a regra abaixo:

Até 10:00 horas pagar com o acréscimo de 50%.

A partir de 10:00 horas pagar com o acréscimo de 75%.

Primeiramente deverá ser criado um Tipo de Dia (FP0300 - Manutenção Tipos de Dias) com o campo "Situação Dia" igual a "Agrupador".

Em seguida, no programa Manutenção Eventos Tipo Dia Sindicato (FP2700), deverá ser cadastrado o tipo de dia agrupador e o sindicato, relacionando na pasta Agrupador, os tipos de dias que possuem a regra única de pagamento/compensação: TR e CO.

 

Na pasta Hora Extra, incluir duas regras:

1. De: 00:00 até 10:00, informando os eventos de horas extra a 50%, sendo a regra por Período.

2. De: 10:01 até 250:00, informando os eventos de horas extra a 75%, sendo a regra por Período.

 

Funcionário possui as seguintes horas extras:

Dia 01 Compensado: 06:00 horas.

Dia 02 Trabalhado: 06:00 horas.

Totalizando 12 horas extras.

 

O pagamento das horas utilizando a regra de dia agrupador será efetuado da seguinte maneira.

10:00 horas serão pagas com o percentual de 50%.

02:00 horas serão pagas com o percentual de 75%.

 

Caso não estivéssemos utilizando a regra para o tipo de dia agrupador e sim a regra diária, separadamente para cada tipo de dia, com os mesmos percentuais definidos no exemplo acima, o pagamento seria da seguinte forma:

12:00 horas, todas pagas com o percentual de 50%.

 

Em caso de divergências neste processo, por gentileza, abrir um chamado no suporte para o módulo Folha de Pagamento e processo FP2700, enviando as seguintes informações:

  • Relatório Eventos Tipo de Dia (PE5800).
  • Cartão Ponto (PE5000) do funcionário em questão.
  • Relatório Categoria Ponto Eletrônico (PE0181).
  • Relatório Funcionário Ponto Eletrônico (PE1703) do funcionário em questão.
  • Relatório Evento Integração Ponto (PE6510) do funcionário em questão.

Observações:

 

 

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