O Tipo de Dia Agrupador é utilizado quando há uma regra única de pagamento/compensação para vários tipos de dias. As regras serão definidas diretamente para o tipo de dia agrupador, e não separadamente para os tipos de dias que o compõem. Desta forma, a regra é aplicada para a soma das horas de todos os tipos de dias relacionados ao agrupador. Quando utiliza-se o tipo de dia agrupador, as regras poderão ser cadastradas por: Período, Mês/Período e Semana.
Exemplo: Todas as horas extras do período de ponto, efetuadas em dias Trabalhado e Compensado, deverão ser pagas conforme a regra abaixo: Até 10:00 horas pagar com o acréscimo de 50%. A partir de 10:00 horas pagar com o acréscimo de 75%. Primeiramente deverá ser criado um Tipo de Dia (FP0300 - Manutenção Tipos de Dias) com o campo "Situação Dia" igual a "Agrupador". Em seguida, no programa Manutenção Eventos Tipo Dia Sindicato (FP2700), deverá ser cadastrado o tipo de dia agrupador e o sindicato, relacionando na pasta Agrupador, os tipos de dias que possuem a regra única de pagamento/compensação: TR e CO. Na pasta Hora Extra, incluir duas regras: 1. De: 00:00 até 10:00, informando os eventos de horas extra a 50%, sendo a regra por Período. 2. De: 10:01 até 250:00, informando os eventos de horas extra a 75%, sendo a regra por Período. Funcionário possui as seguintes horas extras: Dia 01 Compensado: 06:00 horas. Dia 02 Trabalhado: 06:00 horas. Totalizando 12 horas extras. O pagamento das horas utilizando a regra de dia agrupador será efetuado da seguinte maneira. 10:00 horas serão pagas com o percentual de 50%. 02:00 horas serão pagas com o percentual de 75%. Caso não estivéssemos utilizando a regra para o tipo de dia agrupador e sim a regra diária, separadamente para cada tipo de dia, com os mesmos percentuais definidos no exemplo acima, o pagamento seria da seguinte forma: 12:00 horas, todas pagas com o percentual de 50%. Em caso de divergências neste processo, por gentileza, abrir um chamado no suporte para o módulo Folha de Pagamento e processo FP2700, enviando as seguintes informações: - Relatório Eventos Tipo de Dia (PE5800).
- Cartão Ponto (PE5000) do funcionário em questão.
- Relatório Categoria Ponto Eletrônico (PE0181).
- Relatório Funcionário Ponto Eletrônico (PE1703) do funcionário em questão.
- Relatório Evento Integração Ponto (PE6510) do funcionário em questão.
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