Alterações para Atender Nota Técnica 2015.002 (NFC-e)
Linha de Produto: | Datasul |
Segmento: | Saúde |
Módulo: | UNICOO |
Rotina: | Rotina | Nome Técnico | Vendas Caixa | FR10FT |
Rotina(s) envolvida(s) | Nome Técnico | Vendas Disk | FR10FT |
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Objetos Relacionados | V_NFE_FORMA_PAGTO_TSS |
Chamados Relacionados
| TTGXCZ |
Tabelas Utilizadas: | CADASTRO_CARTAO_VENDAS |
Descrição
- A Nota Técnica 2015.002, altera o layout da NFC-e e cria novas regras de validação do arquivo XML.
- O prazo previsto para a implementação das mudanças, em atendimento à Emenda Constitucional nº 87 de 2015, é:
- Ambiente de Homologação: 01/10/2015;
- Ambiente de Produção: 01/12/2015
- Foi efetuada a alteração do grupo de informações sobre o pagamento da NFC-e por cartão de crédito/débito, incluindo a informação do tipo de integração do processo de pagamento com o sistema interno da empresa.
- Na utilização de TEF Dedicado, será indicado o valor "1" – “Pagamento integrado com o sistema de automação da empresa”.
- Para os demais casos (TEF Discado ou não utiliza TEF), será informado o valor "2" – “Pagamento não integrado com o sistema de automação da empresa”.
- Também foi criado um novo grupo de informações no arquivo da NFC-e: Informações Suplementares. Nesse grupo foi criado um campo texto para representação do QRCode.
Importante
Criado um novo campo no cadastro da empresa para informar a versão da nota técnica. Ao configurar a empresa para a nota técnica 2015.002 o processo passará a enviar a NFC-e com os novos campos. Esse campo deve ser preenchido somente na data em que a nota técnica entrar em vigor, em 01/12/2015.
Procedimento para Utilização
Não houve mudanças nos procedimentos de venda com relação ao processo anterior à vigência da Nota Técnica 2015.002 da NFe.
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