Passo a passo: | A contabilização do estorno do crédito do CIAP pode ocorrer de duas formas: - No final da parcela 48, ou seja, quando o bem termina o crédito do ICMS e este estorno será contabilizado como Cancelamento Expiração Prazo.
- Mensalmente, ou seja, todo mês ocorrerá um lançamento como Cancelamento Expiração Prazo que se refere o estorno mensal do crédito do ICMS.
Para a contabilização do estorno mensal, será preciso realizar as configurações abaixo: - Configurar o parâmetro Data início da contabilização de estorno de crédito mensal no CIAP no LOG00087 em GESTAO FISCAL/CIAP/PARAMETROS GERAIS;
- Efetuar o fechamento mensal do CIAP por meio do CIA30004;
- Processar o CIA30007 para gerar os lançamentos contábeis do CIAP;
- Processar o CIA30008 e gerar o relatório para conferência dos valores.
Importante: A contabilização mensal do estorno do crédito do ICMS será realizado para as notas fiscais de crédito de ICMS que entrarem no controle do CIAP a partir da data informada no parâmetro. Por exemplo: Data do parâmetro está como "01/01/2013". Para as notas de crédito de ICMS integradas no CIAP a partir desta data, o estorno do crédito será contabilizado mensalmente pelo CIA30007. Para as notas integradas no CIAP antes de "01/01/2013", o estorno do crédito continuará sendo contabilizado apenas na parcela 48, quando o bem termina o crédito do ICMS. |