Produto:

Datasul

Ocorrência:

Como é realizado o Cálculo do Imposto de Importação?

Passo a passo:

Abaixo detalhamento do Cálculo do Imposto de Importação (II).

Parametrizações no sistema:

  • Parâmetros de Importação (IM0000): Solicita o fornecedor do imposto de importação e o código da despesa correspondente ao II. Esta despesa deverá possuir o tipo valor informado e não poderá incidir na base do II;
  • Despesas e Impostos (CD2565): Solicita o campo "Incide Base II";
  • Classificação Fiscal (CD0603): Solicita a alíquota do Imposto de Importação. 

Consideração: Quando a alíquota de II for alterada no programa classificação fiscal, o sistema questionará ao usuário se esta alteração será exportada para todos os itens ou se esta alteração será exportada para todos os itens conforme o conteúdo original ou ainda se a alteração não será exportada conforme procedimento já executado hoje pelo IPI da classificação fiscal;

  • Item do Recebimento (RE0106): Solicita a tributação e a alíquota do II, e se o II é suspenso ou não;
  • Natureza de Operação (CD0606): Solicita a tributação do imposto de importação, e se o II é suspenso ou não;
  • Programas de Cotação: Despesas Adicionais do Item (IM0010), Cotações por Grupo de Ordem (IM0015), Despesas do Embarque – Programa Acompanhamento do Embarque (IM0055), Manutenção das Cotações (CC0303), Pedidos sem Cotação (CC0310), Alteração de Pedidos/Ordens (CC0308):
  • Os programas de cotações do material (CC0303, CC0310 e CC0308) solicita em tela a do alíquota do II. A alíquota apresentada será a que foi informada no item. Caso o material cotado for isento de II, basta informar o valor 0 (zero) neste campo. Caso o item seja branco (item de débito direto), o sistema solicitará a classificação fiscal em tela para este tipo de item e apresentará a alíquota do imposto de importação desta classificação;
  • Os programas de cotação das despesas de importação (Despesas Adicionais de Importação/IM0010 e Cotação por Grupo de Ordens/IM0015) calculam de maneira diferenciada a despesa do tipo II (despesa informada nos Parâmetros de Importação): Formarão a base de cálculo, o valor da mercadoria e as despesas que incidem no II e será considerada a alíquota informada na cotação do material. Caso a tributação for Isenta, não haverá despesa de II;
  • O programa Cotações por Grupo de Ordens (IM0015) apresenta o valor total do II. Na aprovação serão criadas Cotações Despesas Adicionais do Item (IM0010) onde os valores do imposto serão proporcionais a cada ordem vinculada ao grupo, ou seja, a base para o II será calculada proporcionalmente para cada ordem e depois, será aplicado a alíquota do II cotada para cada ordem. O valor apresentado nas Despesas Adicionais do Item (IM0010) será o valor unitário;
  • Nacionalização/Geração da Nota Fiscal (IM0100): A nacionalização gera automaticamente o Imposto de Importação caso esta despesa não exista, ou seja, não foi cotada.

 

A tributação do II obedecerá o procedimento a seguir:

  • O II será tributado quando: a natureza de operação possuir código de tributação igual a tributado e o item possuir tributação igual a tributado;
  • O código de tributação do item será assumido quando: a natureza de operação possuir código de tributação igual a tributado e o item possuir a tributação diferente de tributado. Quando o código de tributação da natureza de operação for diferente de tributado ou isento;
  • O código de tributação da natureza será assumido quando o código de tributação da natureza for igual a isento. - a nacionalização fará o cálculo da despesa de II quando a tributação for diferente de isento, conforme a alíquota e a moeda informada na cotação do material. 

- Se a despesa II gerar duplicata, a nacionalização tomará como data de partida para cálculo das parcelas, a data efetiva do ponto de nacionalização. O fornecedor desta duplicata será o informado nos Parâmetros de Importação e a condição de pagamento a ser utilizada será a cadastrada no fornecedor do imposto, esta condição de pagamento deverá ser diferente de zero.

Observações:

Antiga FAQ 55026.

 

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