Ocorrência: | A Secretaria de Estado da Fazenda, por meio do art. 9º do Decreto Estadual nº 32.128, de 16 de fevereiro de 2012, criou a modalidade de DECLARAÇÃO do ICMS incidente na entrada, no Amazonas, de mercadorias e serviços oriundos de outras Unidades da Federação. Para tanto, os contribuintes obrigados (Resolução n° 08/2012) ou que fizerem adesão voluntária, deverão proceder da forma descrita. Arquivo Matriz Nacional Enviar um arquivo denominado Matriz Nacional - MATRI-NAC, em formato XML, contendo informações de suas mercadorias e serviços, adquiridos no mercado nacional, usualmente empregado em sua atividade comercial. A MATRI-NAC, obedecendo ao layout estabelecido, deverá ser enviada por meio da Internet, pelo link específico chamado de upload, dentro atendimento on-line, na opção DIA, acessível pelo Certificação Digital, no sítio da SEFAZ (www.sefaz.am.gov.br). Arquivo de Notas a Declarar Encerrada a fase de ajuste de informações (MATRI-NAC), será disponibilizado ao declarante, até segundo dia de cada mês, o arquivo das notas fiscais eletrônicas desembaraçadas no período imediatamente anterior. O Arquivo de notas a declarar, fornecido pela SEFAZ, deverá ser a base para a confecção do arquivo da DECLARAÇÃO MENSAL. O arquivo somente será gerado se ocorrer movimento de entrada interestadual. Arquivo de Declaração Mensal Na Declaração Mensal, o contribuinte obrigado, além das informações contidas no arquivo de NOTAS A DECLARAR, deverá apresentar as seguintes informações: - aceite da operação, ou seja, se a operação foi concretizada. Em caso negativo, não será necessário declarar os itens desta nota;
- código e descrição do produto ou serviço utilizado pelo declarante (interno);
- código de tributação do ICMS incidente na entrada, de acordo com a MATRINAC e a tabela disponibilizada no site da SEFAZ na Internet;
- valor da base de cálculo do item para efeito da cobrança do ICMS;
- o produto final a qual será destinado aquele insumo (apenas para indústria incentivada).
Até a data final do prazo de entrega (décimo quinto dia útil do mês), o declarante poderá enviar tantas declarações quanto necessárias para a sua devida correção, uma vez que ocorrerá novo processamento e substituição da anterior. Depois do prazo de entrega e até mesmo depois de recolhido o ICMS declarado, poderá ser enviado arquivo de retificação da Declaração, no entanto, ocorrendo insuficiência do imposto devido, este será cobrado com acréscimo de multa e juros, se for o caso. |
Passo a passo: | Principais passos para geração dos arquivos digitais do DIA: 1. OF0328/OF0329 - Realizar o cadastro dos códigos de tributação ICMS e atualizar os itens com os códigos cadastrados: - Efetuar o cadastro de códigos de tributação de ICMS de acordo com a planilha fornecida pela SEFAZ do Amazonas.
2. RE0106 - Realizar a parametrização do Índice Código Geral do Produto dos itens no cadastro de Manutenção de Itens do Recebimento; - No programa RE0106 aba SEFAZ-AM efetuar a manutenção de itens do recebimento para incluir os campos 'Índice Código Geral Produto' e 'Código Tributação ICMS' necessários para a geração dos arquivos XML da Matriz Nacional e Declaração Mensal.
3. OF0330 - Executar a geração do arquivo Matriz Nacional (Matric-Nac), conforme a necessidade: 4. OF0331 - Executar a Geração da Declaração Mensal, conforme segue: - Incluir um novo registro informando o estabelecimento e período de envio;
- Realizar a importação das notas a declarar pela opção 'Importação Notas a Declarar' (ícone);
- Realizar a inclusão de documentos e/ou itens faltantes no arquivo de notas a declarar importado;
- Selecionar quais documentos e/ou itens deverão fazer parte do arquivo XML;
- Realizar a geração do arquivo XML da declaração mensal pela opção Geração da Declaração Mensal (ícone).
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