Nota Convencional e Nota Fiscal Eletrônica Após realizar a rotina de fechamento do mês é possível realizar a emissão da nota Fiscal de Crédito de Ativo Imobilizado, pois após a emissão do demonstrativo o valor foi calculado e listado no relatório. O processo de emissão da nota Convencional e Eletrônica no RI0207 é o mesmo, a única particularidade é na informação da Narrativa do item, obrigatória para as NF-e. Essa função possibilita a geração de uma nota fiscal de entrada com os valores de ICMS a serem apropriados no mês, conforme determina a legislação. Posteriormente, essa nota será atualizada no módulo de Obrigações Fiscais e constará no livro de entrada. Após a emissão, a nota poderá ser consultada no Faturamento. A natureza de operação informada deve estar vinculada à uma natureza de saída – campo Natur Vinculada. Após a emissão a nota Convencional poderá ser impressa pelos programas de impressão de notas do modulo do Faturamento e a nota fiscal eletrônica deverá aguardar o retorno da SEFAZ com a autorização do documento para permitir a impressão pelo FT0516.
Para realizar a emissão da nota de crédito de ativo, primeiramente o módulo deve estar implantado corretamente e as integrações no RI0112 já devem estar definidas. Dúvidas verificar nossa base de conhecimento relacionadas ao MRI. 1. Parametrizar a Natureza Vinculada, conforme abaixo:
2. Parametrizar a Natureza de emissão do CIAP, conforme abaixo:
3. Informar o emitente no Estabelecimento
4. Realizar a emissão da nota. Em relação ao item não há nenhuma particularidade.
5. Realizar a atualização pelo FT0604 (Caso seja nota eletrônica, aguardar a autorização da nota). 6. Verificar no OF0311 o valor gerado como crédito.
|