Produto: | Datasul |
Ocorrência: | Devolução de Bens do Ativo Imobilizado |
Passo a passo: | Para que ocorra a devolução de um bem do ativo imobilizado, inicialmente o bem já deve estar integrado no módulo de Recuperador de Impostos, caso contrário não será possível localizar o bem para assim realizar a devolução ao fornecedor. Existem duas rotinas que podem ser realizadas, uma delas seria diretamente no modulo de Recuperador de Impostos de forma manual e outra seria pelo módulo de Faturamento. 1. Devolução pelo módulo de Recuperador de Impostos. Através do programa RI0203, acionando o botão Devolução. No processo de devolução é solicitada obrigatoriamente a data de saída, ou seja, a data de devolução do bem. As demais informações acerca da NF de saída não são obrigatórias, ficando a critério de o usuário informar ou não a nota fiscal que originou a saída.
O campo Estorna Crédito, quando marcado, irá gerar apenas o estorno do crédito já apropriado apenas para efeitos contábeis. O valor do crédito indevido deverá ser estornado manualmente na apuração do ICMS. 2. Devolução pelo módulo de Faturamento. Verificar a natureza de operação pelo programa CD0606, se as parametrizações indicam que seria uma devolução e se o campo "Compra e venda de ativo" está marcado, desta forma na devolução será habilitada a pasta para informar o bem que estará sendo devolvido.
- No zoom do campo “Bem” será apresentado os bens disponíveis no MRI para a devolução.
- Ao selecionar o bem através do zoom será alimentado automaticamente o valor contábil e o usuário poderá escolher de que forma a baixa poderá ser realizada, que seria por quantidade, valor ou percentual.
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Observações: | |
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