Produto: | Datasul |
Ocorrência: | O que quer dizer a mensagem “DANFE Inválido”? |
Passo a passo: | A mensagem "DANFE inválido" trata-se da consulta do DANFE enviado pelo fornecedor junto a SEFAZ em que foi emitida a nota ou na SEFAZ Nacional. Ocorre a mensagem “DANFE Inválido” quando a chave de acesso informada na nota, não confere com o DANFE enviado para cliente, neste caso devem ser verificadas as regras abaixo, para que possa ser identificado se os dados da chave de acesso da NF-e foram preenchidos corretamente no recebimento. Caso chave de acesso da NF-e esteja correta, de acordo com o DANFE enviado, ou se na consulta da chave de acesso na SEFAZ a nota existe e está válida, então ocorreu uma falta de comunicação no processo de consulta do DANFE. Isso ocorre quando o serviço da SEFAZ está inoperante ou o Software utilizado para integração da nota com a SEFAZ, não está parametrizado corretamente para efetuar esta consulta. Neste caso sugerimos entrar em contato com a equipe responsável pelo Aplicativo de Transmissão da NF-e, para que possam avaliar essa mensagem. Regras para criação da chave de acesso: No programa Manutenção de Documentos (RE1001), o campo “Chave de Acesso” foi dividido de forma a facilitar sua digitação pelo usuário do Recebimento. Dessa forma, o sistema sugere os campos iniciando da esquerda para direita, conforme abaixo: - Código da UF: Este código deverá estar cadastrado no programa Atualização Unidades Federação (CD0904), através do campo “UF IBGE“, uma vez cadastrado será trazido como padrão, caso contrário, não deverá ser preenchido. A UF a ser utilizada para a busca será a UF do fornecedor da nota fiscal. O tamanho do campo é de 2 (dois) dígitos.
- Ano e mês emissão do Documento: É baseado na informação definida no campo “Data de Emissão”, no programa Incluir Documento (RE1001A) do documento de entrada. O tamanho do campo é de 4 (quatro) dígitos.
- CNPJ do Emitente: É preenchido de acordo com o CNPJ definido no programa Manutenção Fornecedores (CD0401) no cadastro do fornecedor/emitente. O tamanho do campo é de 14 (quatorze) dígitos.
- Modelo: É o campo “Modelo NF-e/CT-e” do programa Natureza Operação (CD0606) da natureza de operação utilizada nesta NF-e. O tamanho do campo é de 2 (dois) dígitos.
IMPORTANTE: O campo correspondente ao “Modelo” da NF-e, pode ser alterado pelo usuário, porém o sistema preenche como padrão esta informação baseado na natureza de Operação. - Série: Será a série informada para o documento no programa Incluir Documento (RE1001A) no campo “Série”. O tamanho do campo é de 3 (três) dígitos.
- Número da NF-e: É o número do documento informado no programa Incluir Documento (RE1001A) no campo “Documento”. O tamanho do campo é de 9 (nove) dígitos.
- Código Numérico: Deve ser informado manualmente pelo usuário no programa Incluir Documento (RE1001A). O tamanho do campo é de 9 (nove) dígitos.
IMPORTANTE: Este campo é preenchido pelo sistema automaticamente com o número da NF-e informado no campo “Documento” do programa Incluir Documento (RE1001A), porém deve ser alterado conforme o DANFE enviado pelo Emitente. Dígito Verificador: Deve ser informado pelo usuário no programa Incluir Documento (RE1001A). O tamanho do campo é de 1 (um) dígito. |
Observações: | Certifique-se de que a nota que está sendo atualizada foi Autorizada no ambiente correto, por exemplo, se está sendo utilizada a base de homologação a nota precisa ter sido Autorizada na base de homologação. Pelo fato de serem URL's diferentes, não é possível realizar testes no ambiente de homologação com NF-e Autorizada no ambiente de produção. |
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