Ocorrência: | A rescisão complementar, é uma diferença que poderá ser paga após a efetivação de sua rescisão principal, porém ela só ocorre quando alguma verba rescisória não foi paga ou quando o dissídio coletivo ainda não foi gerado. Desta forma, havendo a necessidade, a rescisão complementar poderá ser gerada no sistema informando o valor da diferença a ser paga. |
Passo a passo: | Utilizar o processo RHUFP054
Imagem 1 - Tela de processamento da rescisão complementar. O processo apresentado acima, é utilizado para caso de rescisão complementar decorrente de atraso no dissídio coletivo, desta forma, é necessário apurar a diferença sobre cada verba paga na rescisão original, sendo necessário selecionar cada evento que deverá ser lavado para a complementar. Caso a diferença a ser paga, seja de alguma verba ausente na rescisão principal, deve-se realizar um lançamento manual na tela RHUFM074 com a mesma data da rescisão complementar a ser gerada. |