Procedimento para gerar o Crédito de PIS e COFINS na aquisição ou depreciação do bem do ativo imobilizado: O parâmetro Tipo Crédito PIS/COFINS no PAT0120, determina se a empresa tem apropriação de PIS e COFINS sobre os bens do ativo imobilizado será feita na Aquisição ou na Depreciação do bem. Para ambos os casos, o valor destes créditos de PIS e COFINS deverá ser gerada no bloco F do SPED: - F120 – Créditos com base nos encargos de depreciação de bens incorporados ao ativo imobilizado OU
- F130 – Créditos com base no valor de aquisição de bens incorporados ao ativo imobilizado.
No caso da apropriação ocorrer pela aquisição, o valor do PIS/COFINS além de ser calculado mensalmente pelo Patrimônio, é calculado também na entrada da nota para contabilização deste valor em conta de PIS e COFINS a recuperar. No caso da apropriação ocorrer pela depreciação, o valor de PIS/COFINS não será calculado na entrada da nota, somente na depreciação do bem pelo patrimônio.
Para gerar o registro F120 é necessário ter um grupo criado no OBF17000 na opção Cadastro e opção Códigos de crédito/Contribuição com o tipo de dado Depreciação do bem do ativo imobilizad e para gerar o registro F130 é necessário ter um grupo criado com o tipo de dado deve ser Aquisição do bem do ativo imobilizado. |