Passo a passo: | Os seguintes impostos podem ser gerados a partir do contrato para pagamento de autônomo: - IRRF: O Imposto de Renda Retido na Fonte é calculado sobre o valor total dos contratos emitidos e não cancelados no mês de apuração.
- SEST/SENAT: Imposto retido do terceiro para o Serviço Social do Transporte e para o Serviço Nacional de Aprendizagem do Transporte.
- ISS: O Imposto Sobre Serviço é retido do Terceiro quando o serviço de transporte é realizado dentro dos limites do município.
- INSS Terceiro: Imposto retido do terceiro para o Instituto Nacional do Seguro Social referente a sua contribuição para previdência social.
- INSS Empresa: Imposto pago pelo contratante de serviço de transporte autônomo ao Instituto Nacional de Seguro Social.
As informações relativas a estes impostos, como por exemplo, percentuais de base, valores mínimos e máximos e percentual do imposto devem ser definidas nos parâmetros do módulo – pasta Contrato Autônomos. Além disso, para o IRRF, deve ser cadastrada a tabela progressiva, disponível no cadastro Tabela IR. Para maiores informações sobre cada campo nestes cadastros, consulte o manual de referência do produto. |