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Logix 

Ocorrência:Rejeição 508: CST incompatível na operação com Não Contribuinte [nItem:999]

Passo a passo:

A rejeição ocorre quando a operação é com Não contribuinte(indIEDest=9) e CST(tributação) do ICMS difere da relação abaixo:

  • 00 -Tributada integralmente;
  • 20-Com redução da Base de Cálculo;
  • 40-Isenta;
  • 41-Não tributada;
  • 60-ICMS cobrado anteriormente por substituição tributária; 

 Deve ser verificado se a tag indIEDest está sendo gerada corretamente verifique na base de conhecimento: LNFE0091 - Como irá ser tratada a TAG indIEDest no XML pelo Logix?

Se o cadastro está correto, revise a tributação do ICMS utilizada no VDP0696/VDP10068, caso seja feita alguma alteração na configuração fiscal é necessário gerar uma nova nota.

Observações:

Exceção 1: A regra de validação acima não se aplica para NF-e de entrada (tpNF=0-Entrada).

Exceção 2: A regra de validação acima não se aplica para o CST=50-Suspensão, nas operações com CFOP de conserto ou reparo (CFOP 5915, 5916, 6915 e 6916) ou de remessa para demonstração dentro do Estado (CFOP 5912 e 5913).

Exceção 3: A regra de validação acima não se aplica quando houver ao menos um item de venda de veículos novos (grupo “veicProd”).

Exceção 4: A regra de validação não se aplica, em produção, para Nota Fiscal com data de emissão anterior a 01/07/2016.

Exceção 5: A regra de validação não se aplica para o CST=30 (Isenta ou não tributada e com cobrança do ICMS por substituição tributária), em operação interestadual (idDest=2) com lubrificante derivado de petróleo (NCM = 2710193)

Exceção 6: A regra de validação acima não se aplica para NF-e de devolução (finNFe=4) para os CST=50 (Suspensão) e 51 (Diferimento).