Exceção 1: A regra de validação acima não se aplica para NF-e de entrada (tpNF=0-Entrada). Exceção 2: A regra de validação acima não se aplica para o CST=50-Suspensão, nas operações com CFOP de conserto ou reparo (CFOP 5915, 5916, 6915 e 6916) ou de remessa para demonstração dentro do Estado (CFOP 5912 e 5913). Exceção 3: A regra de validação acima não se aplica quando houver ao menos um item de venda de veículos novos (grupo “veicProd”). Exceção 4: A regra de validação não se aplica, em produção, para Nota Fiscal com data de emissão anterior a 01/07/2016. Exceção 5: A regra de validação não se aplica para o CST=30 (Isenta ou não tributada e com cobrança do ICMS por substituição tributária), em operação interestadual (idDest=2) com lubrificante derivado de petróleo (NCM = 2710193) Exceção 6: A regra de validação acima não se aplica para NF-e de devolução (finNFe=4) para os CST=50 (Suspensão) e 51 (Diferimento). |