Exceção 1: Esse grupo não deve ser exigido se o Grupo de Partilha do ICMS (campo ICMSPart) estiver preenchido. Exceção 2: A regra de validação não se aplica, em produção, para Nota Fiscal com data de emissão anterior a 01/07/2016. Exceção 3: A regra de validação não se aplica para Devolução de Mercadoria (finNFe=4) que referencie Nota Fiscal com chave de acesso anterior a 2016. Exceção 4: A regra de validação acima não se aplica para as operações com CFOP de Retorno de Mercadorias (Anexo XIII.04). Exceção 5: A regra de validação acima não se aplica nas NF-e de entrada (tpNF=0). Exceção 6: A regra de validação acima não se aplica nas operações com combustíveis (tag:comb) derivados de petróleo: código ANP diferente de: 820101001, 820101010, 810102001, 810102004, 810102002, 810102003, 810101002, 810101001, 810101003, 220101003, 220101004, 220101002, 220101001, 220101005, 220101006 Exceção 7: A regra de validação acima não se aplica se informada UF do local de entrega (tag: entrega/UF) igual à UF do emitente (tag:emit/enderEmit/UF). Exceção 8: A regra de validação acima não se aplica para as operações com CFOP de Remessa de Mercadoria (Anexo XIII.06). Exceção 9: A regra de validação acima não se aplica para os CFOP: - 6.552 - Transferência de bem do ativo imobilizado;
- 6.922 - Lançamento efetuado a título de simples faturamento decorrente de venda p/ entrega futura;
- 6.929 - Lançamento relativo a Cupom Fiscal.
Exceção 10: Esta regra de validação não se aplica nas operações isentas (CST=40-Isenta ou CSOSN=103-Isento), imunes ou não tributadas (CST=41-Não tributada, ou CSOSN=300-Imune, ou CSOSN=400-Não tributada pelo Simples Nacional). Exceção 11: A regra de validação acima não se aplica nas NF-e complementares (finNFe=2) nem nas de ajuste (finNFe=3). |