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Ocorrência:Rejeição 694: Não informado o grupo de ICMS para a UF de destino [nItem:999]

Passo a passo:

A rejeição ocorre quando não foi informado grupo de ICMS para a UF de Destino (tag:ICMSUFDest) e a nota possui as informações:

  • Operação Interestadual (idDest=2) e
  • Operação com Consumidor Final (indFinal=1) e
  • Operação com Não Contribuinte (indIEDest=9) e
  • Não é operação de prestação de serviços (não existe tag “ISSQN”).

Consulte a base de conhecimento para gerar as informações do grupo de ICMS para UF de destino:

LNFE0162 - Como gerar as informações de ICMS para UF de destino para atender a Emenda 87?

Observações:

Exceção 1: Esse grupo não deve ser exigido se o Grupo de Partilha do ICMS (campo ICMSPart) estiver preenchido.

Exceção 2: A regra de validação não se aplica, em produção, para Nota Fiscal com data de emissão anterior a 01/07/2016.

Exceção 3: A regra de validação não se aplica para Devolução de Mercadoria (finNFe=4) que referencie Nota Fiscal com chave de acesso anterior a 2016.

Exceção 4: A regra de validação acima não se aplica para as operações com CFOP de Retorno de Mercadorias (Anexo XIII.04).

Exceção 5: A regra de validação acima não se aplica nas NF-e de entrada (tpNF=0).

Exceção 6: A regra de validação acima não se aplica nas operações com combustíveis (tag:comb) derivados de petróleo: código ANP
diferente de: 820101001, 820101010, 810102001, 810102004, 810102002, 810102003, 810101002, 810101001, 810101003, 220101003, 220101004, 220101002, 220101001, 220101005, 220101006

Exceção 7: A regra de validação acima não se aplica se informada UF do local de entrega (tag: entrega/UF) igual à UF do emitente (tag:emit/enderEmit/UF).

Exceção 8: A regra de validação acima não se aplica para as operações com CFOP de Remessa de Mercadoria (Anexo XIII.06).

Exceção 9: A regra de validação acima não se aplica para os CFOP:

  • 6.552 - Transferência de bem do ativo imobilizado;
  • 6.922 - Lançamento efetuado a título de simples faturamento decorrente de venda p/ entrega futura;
  • 6.929 - Lançamento relativo a Cupom Fiscal.

Exceção 10: Esta regra de validação não se aplica nas operações isentas (CST=40-Isenta ou CSOSN=103-Isento), imunes ou não tributadas (CST=41-Não tributada, ou CSOSN=300-Imune, ou CSOSN=400-Não tributada pelo Simples Nacional).

Exceção 11: A regra de validação acima não se aplica nas NF-e complementares (finNFe=2) nem nas de ajuste (finNFe=3).