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Produto:

Protheus.

Ocorrência:

Como validar o campo Cod. Int. Doen para contagem correta dos primeiros 15 dias de atestado pagos pela empresa?

Passo a passo:

Embasamento Teórico- Legislação:

A inserção do número do CID no atestado do trabalhador não é obrigatória. Segundo o Código de Ética Médica, é vedado ao profissional revelar o fato de que tenha conhecimento em virtude do exercício de sua profissão,salvo por justa causa, dever legal ou autorização expressa do paciente.

Sendo assim, as normas trabalhistas e previdenciárias vinculam esta questão em decorrência de mesma doença e não mesmo CID.

Posto isto, segue-se as disposições do artigo 75 do Decreto 3.048/1999 e art. 60 da Lei 8.213/1991 para esclarecer que são de responsabilidade da empresa o pagamento dos primeiros quinze dias não trabalhados, remetendo o empregado para pagamento do auxílio-doença, feito pelo INSS, apenas após o décimo sexto dia.

As disposições previdenciárias também permitem que todo o afastamento no período de 60 dias seja considerado para efeito de auxílio-doença.

Portanto, com base no dispositivo acima, o sistema Protheus está parametrizado corretamente para efetuar a contagem da quantidade de dias de atestado, sem considerar o CID, uma vez que o mesmo não é obrigatório, contudo, caberá à Previdência Social a avaliação da concessão do benefício previdenciário ou não.


Fundamentação Legal: Art. 60 da Lei 8.213/1991; Art. 75,Decreto 3.048/1999; Art. 276, Previdência Social nº 45/2010.

Segue parecer Consultoria Tributária:

http://tdn.totvs.com/x/fFBtDQ


Tratativa do Sistema:

Acessar GPEA240- Atualizações/Funcionários/Afastamento:

Observações: As informações contidas nesse programa serão armazenados na tabela SR8.


Acessar GPEA090- Atualizações/Lançamentos/Mensal:

Observações: As informações contidas nesse programa serão armazenados na tabela SRC.

Observações:

Esta informação também esta disponível na central de Atendimento através do link:  https://centraldeatendimento.totvs.com/hc/pt-br/articles/360007499691