Em relação ao cálculo do INSS (Instituto Nacional do Seguro Social) de Férias na Folha, o valor constante no recibo de Folha, é proporcional às Férias, pois segundo a Legislação, quando há férias, o valor deve ser dividido entre Folha e Férias, sem ultrapassar o limite estabelecido. O valor de INSS descontado no Recibo de Férias é recalculado na Folha. Como o valor é proporcional aos dias do mês, há uma reposição do valor do INSS descontado no Recibo de Férias. O valor do Recibo de Férias não é somado ao valor do INSS no Recibo de Pagamento. O sistema irá efetuar a proporcionalidade da seguinte maneira: X - soma dos identificadores de cálculo 013 e 014 (Bases do INSS). Y - soma dos valores que estão com “S” para INSS e “S” e refere-se a FÉRIAS. Z - soma dos valores que estão somente com “S” para INSS. Y / X = Y1 * valor do INSS total = INSS Férias. Z / X = Z1 * valor do INSS total = INSS Folha. - Tratamento feito pelo programa quando o parâmetro MV_DINSSFM está com "Não":
O cadastro do parâmetro MV_DINSSFM está localizado em: Configurador > Ambiente > Cadastros > Parâmetros (CFGX017).
O sistema irá efetuar a proporcionalidade da seguinte maneira: X – soma dos identificadores de cálculo 013 e 014 (Bases do INSS). Y – soma dos valores que estão com “S” para INSS e refere-se a FÉRIAS. Z – soma dos valores que estão somente com “S” para INSS. Y / X = Y1 * valor do INSS total = INSS Férias. Z / X = Z1 * valor do INSS total = INSS Folha. Observação: Para encontrar o "valor do INSS total" deve-se aplicar a tabela de INSS vigente o valor encontrado na variável X. - Tratamento feito pelo programa quando o parâmetro MV_DINSSFM com "Sim".
Neste caso a proporcionalidade é efetuada e demonstrada no próprio cálculo de férias e apenas carrega estas informações para a folha de pagamento. Importante: Tanto o cálculo de férias quanto o de folha deverão ser executados com o parâmetro MV_DINSSFM idênticos, sendo assim, se optar por modificar a forma de trabalho e alterar o parâmetro, deve-se observar que somente será valido para cálculo de férias e folha efetuados a partir da alteração. Para DIRF (Declaração do Imposto de Renda Retido na Fonte): O conceito para DIRF é a dedução em cima da base do IRRF (Imposto de Renda Retido na Fonte), no caso de férias mesmo que tenha INSS partida a dedução é sempre integral no mês do cálculo. |