Relatório de Conferência da DIFAL/FCP
Características do Requisito
Linha de Produto: | Datasul |
Segmento: | Manufatura |
Módulo: | MOF |
Requisito (ISSUE): | PCREQ-8525 |
País(es): | Brasil |
Banco(s) de Dados: | Progress, Oracle, SQL |
Tabelas Utilizadas: | - Doc-fiscal - Documento Fiscal
- Item-nf-adc - Item Nota fiscal Adicional
|
Sistema(s) Operacional(is): | Windows® / Linux® |
Descrição
Regra Geral de Negócio EC 87/2015
A Emenda Constitucional 87 de 2015 alterou a tratativa do diferencial de alíquota de ICMS nas operações interestaduais com consumidor final. Apesar de ter sido divulgada em abril/2015, a regulamentação ocorreu no final de agosto/2015 para a NF-e, com a publicação da NT 2015.003.
Para o Sped Fiscal, a regulamentação se deu através do Ato Cotepe 44, divulgado no final de outubro/2015. A regra instituída pela EC 87 entrará em vigor a partir de 01/01/2016.
Em resumo, nas vendas para consumidor final não contribuinte, a alíquota de ICMS que será utilizada será a alíquota interestadual. A diferença entre a alíquota de ICMS que será utilizada e a alíquota da UF Destino será aplicada para chegar ao valor do ICMS Difal.
Este valor será partilhado entre os Estados de origem e de destino, na seguinte proporção:
VIGÊNCIA | NA UF DE ORIGEM | PARA A UF DE DESTINO |
2016 | 60% | 40% |
2017 | 40% | 60% |
2018 | 20% | 80% |
2019 | | 100% |
A responsabilidade pelo recolhimento para a UF de Destino será do remetente.
Exemplo :
- Venda de mercadoria para não-contribuinte do ICMS em 10/01/2016
- Estado de origem : SP
- Estado de Destino : CE
- Valor da venda : R$ 10.000,00
- Alíquota interestadual = 7%
- Alíquota para o produto no Estado de destino : 17%
- Cálculos :
- 10.000,00 * 7% = 700,00 (ICMS próprio, já aplicando a alíquota interestadual)
- 17%-7% = 10% (diferencial de alíquotas)
- 10.000,00 * 10% = 1.000,00
- 1.000,00 * 60% = 600,00 (diferencial a ser recolhido para São Paulo)
- 1.000,00 * 40% = 400,00 (diferencial a ser recolhido para o Ceará na condição de responsável tributário, visto que o destinatário é não contribuinte do ICMS)
Há algumas indefinições em relação ao cálculo, porém não impactarão na parte fiscal, onde apenas serão consumidos os valores calculados no Faturamento e gerados na Nota Fiscal Eletrônica.
O objetivo deste desenvolvimento é disponibilizar um relatório para consulta dos valores de ICMS DIFAL e FCP. Totalizando por saídas, entradas e por UF.
Procedimento para Implantação
Estar com os programas atualizados no propath.
Procedimento para Utilização
Executar o programa "OF0410 - Demonstrativo ICMS DIFAL/FCP".
Informar o estabelecimento, e demais filtros de acordo com a necessidade. Informar os dados para impressão e executar.
O programa OF0410 deverá gerar um relatório com as informações de DIFAL e FCP que atualmente podem ser consultadas, por documento no programa "CD4035 - Inf Adicionais Nota Fiscal".
#trackbackRdf ($trackbackUtils.getContentIdentifier($page) $page.title $trackbackUtils.getPingUrl($page))