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Como resolver a rejeição 663 - Alíquota do ICMS com valor superior a 4 por cento na operação de saída interestadual com produtos importados [nItem999]?

Passo a passo:

Esta rejeição já existe desde a Nota Técnica 2012.005, mas foi alterada pela Nota Técnica 2015.003. A SEFAZ (Secretaria da Fazenda) irá retornar a rejeição "Alíquota do ICMS com valor superior a 4 por cento na operação de saída interestadual com produtos importados" quando:

 

  • O CFOP (Código Fiscal de Operações e Prestações) de operação de saída interestaduais devem iniciar com 6 (idDest=2 e tpNF=1);
  • A origem da mercadoria deve ser 1, 2, 3 ou 8 (programa Manutenção Itens X Estab Faturamento (CD0147) ou Atualização Itens Faturamento (CD0903);
  • O CST (código de situação tributária) do ICMS (Imposto sobre Operações relativas à Circulação de Mercadorias e Prestação de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação) deve ser 00, 10, 20, 70 ou 90; Mais informações, gentileza consultar a Base de Conhecimento DFAT0163 - Como é formado o Código de Situação Tributária (CST) para ICMS, IPI, PIS e COFINS ?
  • Data de Emissão igual ou superior a 01/01/2013;
  • Valor alíquota do ICMS (imposto sobre a circulação de mercadorias e serviços) maior do que “4.00” (4 por cento).

 

E para que não haja a rejeição, é necessário realizar as seguintes parametrizações:

  • No programa CD0704 ((Manutenção de Clientes) na pasta "Fiscal", a Inscrição Estadual deve estar diferente de branco ou isento;
  • No programa CD0908 (ICMS Difer Oper Interestaduais) existir um cadastro para o item e seu Estado (Unidade Federação) de origem e destino da operação;
  • No programa FT0918 (Ficha Conteúdo Importação) o último cadastro (data de aferição) para o item possuir %CI superior a 40%, sendo que para origem 3 o %CI fica entre 40% e 70%.

 

Exceção 0: Para as NF-e (Nota Fiscal Eletrônica) com Data de Emissão anterior a 01/07/2016, a regra de validação acima não se aplica para destinatário Não Contribuinte (tag:dest/indIEDest=9)..

Exceção 1: A regra acima não se aplica para as operações de Devolução (tag finNFe=4).

Exceção 2: A regra de validação acima não se aplica para as operações com CFOP de Retorno de Mercadorias (Anexo XIII.04).

Exceção 3: A regra de validação acima não se aplica na venda de veículos novos (grupo “veicProd”), para a Venda direta para grandes consumidores (tpOp=3), ou para Faturamento direto para consumidor final (tpOp=2).

Exceção 4: Para as NF-e com Data de Emissão anterior a 01/07/2016, mesmo que informada a IE (inscrição estadual) do destinatário, a regra de validação acima não se aplica para as operações com os CFOP 6107, 6108 (Não Contribuinte).

Exceção 5: A regra de validação acima não se aplica para a NF (nota fiscal) Complementar (finNFe=2) quando:

  1. Se referenciada uma NF-e, a NF-e referenciada tem a Data de Emissão anterior a 01/01/13;
  2. Se referenciada uma NF modelo 1, a Data de Emissão é anterior a 1301 (tag refNF/AAMM).

Exceção 6: Para as NF-e com Data de Emissão anterior a 01/07/2016, mesmo que informada a IE do destinatário, a regra de validação acima não se aplica para as operações com o CFOP 6.929 - Lançamento relativo a operação registrada em Cupom Fiscal (NT 2013/004).

Observações:

 

 

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