Questão: | Cenário de dúvida: - O trabalhador João sofreu uma alteração na sua remuneração, nesse caso a empresa deverá enviar o evento de Alteração de Contrato (S-2206) para o RET, desta forma, o sistema terá uma rotina com o evento S-2206 com as informações de contrato atualizadas, e outra rotina do evento S-2200 com as informações de contrato desatualizadas. - O RH ao revisar o cadastro de João, detectou que as informações de endereço estão incorretas, então será necessário enviar uma retificação para o RET para corrigir as informações do trabalhador, essa retificação deverá ser feita através da rotina S-2200 Essas duas situações acima gera a dúvida abaixo: Ao enviar uma retificação ao RET que foi realizada pela rotina do evento S-2200, as informações de contrato serão enviadas desatualizadas, porque não consta a alteração na remuneração do trabalhador João, de que forma isso é tratada pelo RET, não ocasionará problemas no cadastro do trabalhador devido o envio de informações divergentes? |
Resposta: | Entendemos que este processo não esteja definido corretamente, pois no Registro de Eventos Trabalhistas (RET) o registro deste funcionário nunca irá ficar desatualizado, inclusive o propósito do eSocial é justamente manter o registro do funcionário de forma mais atualizada possível! Exemplo: Trabalhador foi incluso no RET através do evento S-2100 e/ou S-2200, a posteriori este trabalhador João recebeu uma ação salarial, devendo portanto seu registro ser atualizado no RET via S-2206, para alterar: enviar o evento S-2206 - Alteração de Contrato de Trabalho com campo indRetif = 2 para arquivo de retificação. Ainda com este exemplo e considerando que o salário deste funcionário estivesse incorreto desde o primeiro momento no RET existem ainda duas alternativas possíveis: - Estando o mês de admissão em aberto no eSocial, é possível fazer a exclusão deste evento S-2200 e reenviar o arquivo contendo os dados corretos a serem utilizados, observar que a exclusão somente será permitida se os critérios definidos na regra [EXCLUSAO_EVENTO_ADMISSAO] forem obedecidos e desde que não tenham sido enviados eventos posteriores para o mesmo vínculo, que também não tenha sido enviado qualquer arquivo de folha de pagamento relativo a período igual ou posterior à data de admissão informada no evento original.
- Estando já o mês de admissão fechado no eSocial, será necessário efetuar o envio de retificação do S-2200, desta vez o com campo indRetif = 1 para arquivo original.
Neste caso ao ser alterado o salário inicial e possuindo folha já encerrada no ambiente do eSocial, estas informações automaticamente serão consideradas como inconsistentes, devendo neste caso, para manter a integridade dos dados do Registro de Eventos Trabalhistas - RET, proceder com as informações de retificação e fechamento dos eventos periódicos que refletem no movimento da folha de pagamento deste trabalhador para que só então seja considerado válido após todas as retificação dos referidos eventos. |