Com relação a Contrato de Serviços, haverá a possibilidade de se trabalhar de duas formas: Pode-se utilizar qualquer código de item (codificado ou não, débito direto, etc.). Neste caso o controle do contrato deverá ser obrigatoriamente igual a ‘Item’ e o item do contrato, campo ‘Tipo de Controle de Valor’ igual a ‘Preço fixo e quantidade fixa’. Para o controle do montante a dar entrada (Ex.: R$ 1.000,00) será necessário definir na pasta de Condições Comerciais CN0201c o campo "Quantidade Total" ou "Valor Total Contratado". Desta forma, cada ordem relacionada ao Contrato será somada ao saldo do mesmo e verificada contra o limite informado. O Contrato possuirá um único pedido por estabelecimento e poderão haver "n" ordens de compra vinculadas ao mesmo. Existem três formas de relacionar Ordens aos Contratos: 1) Cadastramento de ordens CC0301 - Manutenção Ordens de Compra - informando o número do contrato; 2) CN0301 - Estabelecer compras a contratos relacionando ordens de itens contemplados em contratos, no caso de débito direto, sempre serão trazidas todas as ordens, caso no contrato exista uma sequência com o item debito direto branco (sem código); 3) Automaticamente, pelo definido no programa de CC0105 - Relacionamento item x fornecedor, para itens codificados (independente do tipo de controle, exceto para item branco que não tem relacionamento automático). A relação automática ocorrerá quando houver: - Inclusão de ordens pelo programa de CC0301 - Manutenção de Ordens; - Geração de ordens pelo estoque no programa CE0341 - Geração Automática de Ordens de Compra; - Geração de ordens pelo planejamento no programa de PL0901- Confirmação do Planejamento; - Geração de ordens através de solicitações no programa de CC0325 - Geração de Ordens de Compra. Obs.: obedecerá ao mesmo conceito de cotação automática através de tabelas de preço. Será criada uma ordem de compra única que receberá o item. A definição dos montantes (quantidade, valor ou percentuais) liberados, que serão feitos pelo programa CN0302 - Registrar Medições. |