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Como calcular ICMS ST no frete.

Passo a passo:

No SUP0580 - Dados do Frete, opção "info_comPl" o campo Grupo despesa ST deverá estar parametrizado no SUP0650 - Alíquotas ICMS (Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços), com o parâmetro "ST/ICMS antecipado:" como "S" e ter o percentual de ICMS.

Se o ICMS ST (Substituição Tributária) tiver redução de base de cálculo é necessário marcar no SUP0650 o parâmetro "Redução diferente ST/ICMS?" e informar o percentual de redução no parâmetro "Perc. redução BC ST".

Na inclusão do frete será verificado se o grupo de despesa informado no parâmetro LOG00086 - Administração Parâmetros em Processo Entradas / Fretes / Entrada de Conhecimentos:
"Grupo de despesa ST frete venda de responsabilidade do remetente)", está cadastrado para a unidade de federação do transportador no SUP0650 indicando que possui substituição tributária e com percentual informado.
Caso o grupo de despesa seja válido, então irá efetuar o preenchimento automático do campo "Grupo despesa ST" nas informações complementares, no caso do frete se enquadrar nas seguintes condições:

  • SUP9220 - Dados do Recibo de Pagamento a Autônomo:

Exemplo:
Se o fornecedor da nota fiscal no VDP0815 / VDP10000 - Cadastro de fornecedores, for de São Paulo (frete compra);
Se a empresa no LOG00083 - Cadastro de Empresa, estiver estabelecida em São Paulo (frete venda);

  • SUP0580 - Fretes compra e venda:

Exemplo:
Se o fornecedor da nota fiscal for de São Paulo e o transportador for de fora de São Paulo (frete compra);
Se a empresa estiver estabelecida em São Paulo e o transportador for de fora de São Paulo (frete venda);
Observação: Caso o frete se enquadre na situação acima e não for informado grupo de despesa ST, então irá apresentar erro não grave para indicar que o mesmo deverá ser informado.
Será gerado erro não grave também na situação inversa.

Caso o grupo de despesa ST estiver informado e a incidência de ICMS for diferente de ISENTO, será calculado ICMS ST. Para o frete de venda será observado a incidência do mesmo, já para o frete de compra se não for informado a incidência de ICMS no frete, então irá verificar a incidência de ICMS dos itens da nota de entrada relacionados ao frete.
No SUP0580 na opção "1-st_serv_transp" poderá ser visualizado o valor de ICMS ST calculado para o frete.

  • Tratamento para Minas Gerais:

Minas Gerais possui destaque de ICMS, então o grupo de despesa do frete terá alíquota de ICMS e desta forma o SUP0580 irá consequentemente, calcular o ICMS.
No entanto, o grupo de despesa de ST não terá de ser informado no campo "Grupo despesa ST" nas informações fiscais do item, pois este campo é para o caso da empresa ter registro no estado de São Paulo e a transportadora ser de outro estado.
No SUP0650, o grupo de despesa do frete precisará estar marcado como: "ST/ICMS antecipado" = "M" - ST frete remetente

Desta forma, para Minas Gerais terá o destaque de ICMS do frete e não terá o valor de ICMS ST do frete calculado pelo SUP0580.
Contabilmente vai descontar 80% do ICMS do frete e irá levar para o Contas a pagar o valor do frete menos 80% do valor do ICMS.

Observações: