Produto:

Datasul

Ocorrência:

Tabela Progressiva no Módulo de Recebimento (RE1001)

Passo a passo:

O recebimento não tem tratamento por tabela progressiva, de acordo com a explicação :

TABELA PROGRESSIVA

Esta função tem o objetivo de utilizar a tabela progressiva de IR (Imposto Retido) para recolhimento de imposto de pessoa física, gerando o documento de IR (Imposto Retido) de acordo com a tabela progressiva estipulada pelo Ministério da Fazenda.

A geração do IR (Imposto Retido) pessoa física é opcional, desta maneira, a criação do documento de IR (Imposto Retido) dependerá da confirmação do usuário (informar imposto na implantação Título/Nota).

Essa função foi desenvolvida somente para o Módulo do Contas a Pagar.

A acumulação dos valores para IR (Imposto Retido) será realizada por empresa/ estabelecimento/ fornecedor/ código de retenção/ data referência .

 

INTEGRAÇÃO:

Como a Tabela Progressiva de IR (Imposto Retido) só existe no Contas a Pagar, as notas no Recebimento devem continuar sendo incluídas com Imposto de Renda. Porém quando as mesmas integrarem com o Contas a Pagar o valor do Imposto de Renda será recalculado de acordo com a Tabela Progressiva.

No momento da integração do Recebimento x Contas a Pagar  será emitida uma "advertência" junto ao Relatório de Consistências,  informando que o valor de IR (Imposto Retido) do Módulo de Recebimento é diferente do calculado no Módulo de Contas a Pagar. Esta advertência não irá impedir a integração, só servirá como item de controle. Isso é necessário porque os valores do acumulado de fornecedores são informações dinâmicas, e também pelo fato de utilizar títulos de "Antecipações" do fornecedor, que são implantadas somente no Módulo de Contas a Pagar.

Essa atualização do valor do imposto deixará o Recebimento com valores de Duplicata/Imposto diferentes  dos atualizados no Contas a Pagar, porém o valor  total da nota será o mesmo.  Portanto a conciliação entre o Recebimento e o Contas a Pagar  não gerará divergência nos totais.

Assim sendo, não será possível em hipótese alguma comparar os valores implantados no Recebimento com aqueles recalculados no Contas a Pagar / Contabilidade.

Os valores no Contas a Pagar / Contabilidade, estarão corretos pois foram calculados  utilizando a Tabela Progressiva (Acumulado do Fornecedor), evitando assim que o recolhimento do Imposto do fornecedor apresente valores incorretos.

Esse mesmo procedimento será adotado diante os Títulos Importados pelo programa AP1101 .

 

FÓRMULAS PARA CÁLCULO IMPOSTO PESSOA FÍSICA

Valor do Imposto = (Rend Tributável Acumulado + Rend Tributável Título)

                 - (Deduções Informado Impl Título)

                 - Aliquota Faixa Tabela Progressiva

                 - Deduções Faixa

                 - IR Já Retido.

 

VALORES ACUMULADOS:

Ao fazer o cancelamento de um documento com imposto de renda para pessoa física, o sistema não faz o estorno de forma automática do acumulado daquele fornecedor, tendo o usuário que fazer a manutenção manualmente. Uma alternativa é utilizar o programa AP0581 para gerar o relatório para conferência, este relatório tem a opção de fazer o recálculo do acumulado do fornecedor.

Ao regerar os acumulados do IR (Imposto Retido) para o fornecedor através do programa AP0581, o sistema faz este "recálculo" de acordo com os títulos existentes na base de dados, caso a duplicata tenha sido cancelada (não existe mais), o programa não irá deduzir o valor dos acumulados. A solução é, após o cancelamento, fazer acerto no acumulado do fornecedor manualmente (AP0580 - APB012AA no TOTVS 12).

Quando é feito o cancelamento de uma duplicata através do programa AP0506, o sistema apresenta a mensagem abaixo, esta mensagem é justamente para que o usuário faça o acerto nos acumulados de forma manualmente: OBS: Os Srs. poderão consultar a mensagem abaixo onde o "Help" da mesma está sendo detalhado melhor o que deve ser feito.

Erro    Descrição

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25427   Documento Atualizou o Acumulado de IR!

Observações:

Antiga FAQ 58919.

 

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