O recebimento não tem tratamento por tabela progressiva, de acordo com a explicação : TABELA PROGRESSIVA Esta função tem o objetivo de utilizar a tabela progressiva de IR (Imposto Retido) para recolhimento de imposto de pessoa física, gerando o documento de IR (Imposto Retido) de acordo com a tabela progressiva estipulada pelo Ministério da Fazenda. A geração do IR (Imposto Retido) pessoa física é opcional, desta maneira, a criação do documento de IR (Imposto Retido) dependerá da confirmação do usuário (informar imposto na implantação Título/Nota). Essa função foi desenvolvida somente para o Módulo do Contas a Pagar. A acumulação dos valores para IR (Imposto Retido) será realizada por empresa/ estabelecimento/ fornecedor/ código de retenção/ data referência . INTEGRAÇÃO: Como a Tabela Progressiva de IR (Imposto Retido) só existe no Contas a Pagar, as notas no Recebimento devem continuar sendo incluídas com Imposto de Renda. Porém quando as mesmas integrarem com o Contas a Pagar o valor do Imposto de Renda será recalculado de acordo com a Tabela Progressiva. No momento da integração do Recebimento x Contas a Pagar será emitida uma "advertência" junto ao Relatório de Consistências, informando que o valor de IR (Imposto Retido) do Módulo de Recebimento é diferente do calculado no Módulo de Contas a Pagar. Esta advertência não irá impedir a integração, só servirá como item de controle. Isso é necessário porque os valores do acumulado de fornecedores são informações dinâmicas, e também pelo fato de utilizar títulos de "Antecipações" do fornecedor, que são implantadas somente no Módulo de Contas a Pagar. Essa atualização do valor do imposto deixará o Recebimento com valores de Duplicata/Imposto diferentes dos atualizados no Contas a Pagar, porém o valor total da nota será o mesmo. Portanto a conciliação entre o Recebimento e o Contas a Pagar não gerará divergência nos totais. Assim sendo, não será possível em hipótese alguma comparar os valores implantados no Recebimento com aqueles recalculados no Contas a Pagar / Contabilidade. Os valores no Contas a Pagar / Contabilidade, estarão corretos pois foram calculados utilizando a Tabela Progressiva (Acumulado do Fornecedor), evitando assim que o recolhimento do Imposto do fornecedor apresente valores incorretos. Esse mesmo procedimento será adotado diante os Títulos Importados pelo programa AP1101 . FÓRMULAS PARA CÁLCULO IMPOSTO PESSOA FÍSICA Valor do Imposto = (Rend Tributável Acumulado + Rend Tributável Título) - (Deduções Informado Impl Título) - Aliquota Faixa Tabela Progressiva - Deduções Faixa - IR Já Retido. VALORES ACUMULADOS: Ao fazer o cancelamento de um documento com imposto de renda para pessoa física, o sistema não faz o estorno de forma automática do acumulado daquele fornecedor, tendo o usuário que fazer a manutenção manualmente. Uma alternativa é utilizar o programa AP0581 para gerar o relatório para conferência, este relatório tem a opção de fazer o recálculo do acumulado do fornecedor. Ao regerar os acumulados do IR (Imposto Retido) para o fornecedor através do programa AP0581, o sistema faz este "recálculo" de acordo com os títulos existentes na base de dados, caso a duplicata tenha sido cancelada (não existe mais), o programa não irá deduzir o valor dos acumulados. A solução é, após o cancelamento, fazer acerto no acumulado do fornecedor manualmente (AP0580 - APB012AA no TOTVS 12). Quando é feito o cancelamento de uma duplicata através do programa AP0506, o sistema apresenta a mensagem abaixo, esta mensagem é justamente para que o usuário faça o acerto nos acumulados de forma manualmente: OBS: Os Srs. poderão consultar a mensagem abaixo onde o "Help" da mesma está sendo detalhado melhor o que deve ser feito. Erro Descrição ------- --------------------------------------- 25427 Documento Atualizou o Acumulado de IR! |