Passo a passo: |
Os programas que efetuam o cálculo da geração de ordens de manutenção por faixa de utilização são: Geração de ordens de manutenção (MI0303), Simulação de geração de ordens de manutenção (MI0315) e Planejamento das manutenções (PI0502).
1-Obrigatoriamente o equipamento deve estar vinculado a um plano de manutenção (plano X equipamento, plano X família de equipamento, plano X equipamento X tag e plano X família X tag). O calendário do equipamento deve estar gerado no Calendário genérioco - MI0900 .
Obs.: Na descrição a seguir, quando ocorrerem citações a parâmetros (Ex. dia útil ou corrido), estes obedecerão as definições do plano que esta sendo calculado, de acordo com as vinculações descritas acima. Entende-se que o plano já sofreu as validações de seleção: estar ativo e estar válido em relação a data de implantação com referência a data de corte definida na execução dos programas.
2 - É verificada a última ordem existente para o equipamento e plano que está sendo calculado. 2.1 - Se existir esta ordem, é verificado se a ordem está encerrada. 2.1.1 - Se estiver encerrada, é guardado o contador da ordem de manutenção atualizado no seu fechamento. 2.1.2 - Se não estiver encerrada: 2.1.2.1 - Se estiver sendo executada a geração automática de ordens, o cálculo é abandonado, informando que já existe ordem aberta. 2.1.2.2 - Se não estiver sendo executada a geração automática de ordens, será dado prosseguimento ao cálculo. 3 - É verificado se o equipamento está parametrizado para cálculo de utilização pelo previsto ou histórico (CD0910 - Cadastro equipamento). 3.1- Se pelo previsto: o usuário deverá ter implantado módulo de CRP - Planejamento da Capacidade (PC0301) ou o módulo do Planejamento da Produção. Neste caso, o usuário deverá obrigatoriamente, gerar o cálculo de carga máquina dos grupos de máquinas dos equipamentos antes do cálculo de manutenções. Se o cliente não possuir o CRP ou o Planejamento da produção implantado, esta opção não poderá ser utilizada.
Em função da carga máquina gerada é calculada uma utilização diária prevista para o equipamento que está sendo calculado, em função da definição dos dias do calendário do equipamento. O cálculo de utilização com o equipamento parametrizado como "Previsto", tem a desvantagem de que a cada cálculo do planejamento, a carga máquina dos equipamentos muda. Então é necessária a execução do planejamento de manutenções após cada cálculo de carga máquina.
3.2- Se for pelo histórico: é verificado se existe apontamentos de utilização para o equipamento. 3.2.1- Se não existir apontamentos, o cálculo para o plano ativo é abortado, pois não há informações para a geração de média de utilização ou comparativo de apontamento. Neste caso, o sistema inicia o cálculo do próximo plano. 3.2.2- Se existir apontamento, é verificado se o cálculo está parametrizado para considerar o cálculo de utilização: 3.2.2.1- Se o cálculo estiver parametrizado para não considerar o cálculo de utilização (isto é definido na execução do programa de cálculo), é verificado o último apontamento. O sistema confronta o valor do contador acumulado (não o atual) com a faixa de utilização definida. Veja o cálculo: CR = CAU - CAO. CR = Contador resultante. CAU = Contador acumulado do último apontamento. CAO = Contador acumulada da última ordem encerrada. Se não possuir ordem encerrada será igual a zero.
Se o contador resultante for menor que a faixa de utilização não será gerada uma ordem. Se o contador for maior que a faixa de utilização será gerada uma ordem com data de início igual a data do apontamento de utilização.
Importante: Este parâmetro implementa o conceito de utilização considerando a geração de ordens pelo contador que já está vencido.
3.2.2.2- Se o cálculo estiver parametrizado para considerar o cálculo de utilização:
a) Se o equipamento possuir apenas um apontamento de utilização, o cálculo para o plano ativo é abortado. Neste caso, o sistema inicia o cálculo do próximo plano.
b) Se o equipamento possuir mais de um apontamento, para que seja calculada a média diária, o sistema retorna o número de dias corridos definidos na família do equipamento, em função da data corrente do cálculo. Verifica o primeiro apontamento a partir da data calculada, verifica o último apontamento a partir da data calculada. Obs. Se não existirem dois apontamento dentro do período compreendido entre a data corrente e a data calculada, o sistema verifica os dois últimos apontamentos.
Então o sistema verifica a diferença entre os contadores acumulados dos dois apontamentos, verifica o número de dias úteis entre os dois apontamentos, de acordo com o calendário do equipamento. Calcula então a média de utilização diária do equipamento, dividindo a diferença entre os contadores pelo número de dias úteis calculado.
Importante: o sistema atualmente não contempla o conceito de utilização simples, ou seja, sempre calcula uma data projetada em função de uma média diária de utilização. Ex. se trocamos o óleo do carro a cada 3.000 km, e tivermos uma utilização calculada de 100 km/dia, o sistema calculará uma data de vencimento em 30 dias aproximadamente, mesmo que o contador não esteja vencido.
c) Calculada a média de utilização diária, o sistema verifica a última ordem encerrada para o equipamento. Se existir ordem encerrada, verifica-se o contador acumulado registrado na ordem na data de fechamento da ordem. O sistema toma como base a da data de fechamento da ordem e o contador registrado, para projetar a data do estouro do próximo contador , em função da faixa de utilização definida, para cálculo da data da próxima ordem. Então, neste caso o sistema considera o calendário do equipamento e que o contador registrado para a ordem encerrada, é início de uma nova contagem de utilização. Se não existir ordem encerrada, o sistema toma como base a data do último apontamento encontrado e projeta , levando em consideração o calendário do equipamento, o estouro do contador a partir do contador acumulado registrado neste apontamento.
d) Foi encontrada a data de estouro do contador.
Encontrada uma data de estouro do contador (data base), o sistema verifica se esta data está de acordo com o parâmetro "Dias da Semana" definido no plano, onde pode ser definido se a ordem pode ser iniciada somente em dia útil, todos os dias ou não úteis. Verifica também se este dia permite manutenção.
Verificada esta data, o sistema verifica se no plano está definido se Considera a Duração da Manutenção ou Não.
d.1) Se Considera, então a data calculada, será considerada como data de término da ordem, pois pelo conceito de considera duração da manutenção, dentro da faixa de utilização está sendo considerada a duração da manutenção. Ou seja, a cada faixa de utilização estamos terminando uma ordem para o equipamento e plano.
O sistema verifica então como será considerada a duração da manutenção. Isto é definido nos parâmetros do cálculo, através do parâmetro "Considera Duração pela Ordem ou Especialidades". Se for pela duração da ordem, é considerado o parâmetro do plano "Número de dias da Manutenção", em função do calendário do equipamento. Se for pela duração das especialidades, é considerado a duração da especialidade com maior duração, definida basicamente em função da soma da desafazem e dias de duração da especialidade. Isto levando-se em consideração de projeção destes dias, em função do calendário das especialidades.
O sistema calcula a duração da ordem considerando o parâmetro do plano "Número de dias da Manutenção", em função do calendário do equipamento.
Obs.: Entende-se por duração da ordem o período compreendido entre a data de início e término da ordem.
Calculada a duração, é calculada a data de início da ordem, para trás, em função da data base encontrada e dias do calendário do equipamento.
d.2) Se Não Considera, então a data calculada, será considerada como data de início da ordem, pois pelo conceito de não considerar a duração da manutenção, o equipamento trabalhará na faixa de utilização e após este tempo, o equipamento parará para início da manutenção. Ou seja, a cada faixa de utilização estamos iniciando uma ordem para o equipamento e plano.
O sistema calcula a duração da ordem considerando o parâmetro do plano "Número de dias da Manutenção", em função do calendário do equipamento.
Obs.: Entende-se por duração da ordem o período compreendido entre a data de início e término da ordem.
Calculada a duração, é calculada a data de término da ordem, para frente, em função da data base encontrada e dias do calendário do equipamento.
3.2.2.3- Após estas verificações, o sistema possui então as datas de início e prevista de término da ordem. Então, em função da flexibilidade de antecipação do plano (definida em dias corridos pelo calendário do equipamento), é calculada a data de início mais cedo da ordem. É calculada também, em função da flexibilidade de prorrogação do plano (definida em dias corridos pelo calendário do equipamento), é calculada a data de início mais tarde da ordem.
Neste momento, há um comportamento no cálculo dependendo de qual programa está sendo executado:
Se for a Geração Automática - MI0303, gera a ordem e inicia o cálculo de um novo plano. Se for a Simulação de Ordens - MI0315, inicia a simulação da próxima ordem de manutenção até a data de corte mais a flexibilidade de prorrogação do plano. Se for o Planejamento de Ordens de Manutenção - PI0502, inicia o planejamento da próxima ordem de manutenção até a data de corte mais a flexibilidade de prorrogação do plano.
Reprogramação de ordens (válido somente para o planejamento da manutenção):
Após o cálculo, o sistema possui todas as possíveis ordens planejadas, em função destas datas planejadas o sistema tentará reprogramar as ordens existentes da melhor maneira. Ex. efetuamos a confirmação do planejamento de um ano inteiro para um plano e equipamento. Durante o transcorrer do ano ocorreram modificações na execução das ordens. A cada replanejamento, o sistema tentará realocar as ordens existentes em função das novas datas planejadas.
1- Somente serão reprogramadas as ordens de Manutenção (OM) que estiverem com estado de "Não Iniciada". 2- O planejamento efetuará o cálculo de ordens planejadas e após isto verificará as ordens que poderão ser reprogramadas. Na reprogramação, se já existir OM na data da ordem planejada , esta OM não será reprograma e não será criada a ordem planejada, pois o sistema entenderá que á existe OM para atendimento da ordem planejada. 3- As ordens não Iniciadas que ao final do planejamento não conseguiram ser reprogramadas para o atendimento de ordens planejadas, serão reprogramadas e prorrogadas para a data de 31/12/9999. Para a listagem destas ordens deverá ser utilizado o novo programa de "Listagem de Ordens Reprogramadas" (PI0518). Para que este programa esteja disponível, deve-se efetuar a importação do menu do módulo de PI. 4- Ao final do cálculo do planejamento, se estiver parametrizado que reprograma ordens de MI e se houveram reprogramações de OMS, estas OMS reprogramadas serão impressas para consulta, ao final do cálculo (PI0502).
Observação importante:
O cliente pode trabalhar no controle por utilização, com o conceito de média calculada de utilização ou contador vencido. Isto é parametrizado no momento do cálculo, definindo-se no próprio programa, o parâmetro "Considera cálculo de utilização" como sim ou não.
Se sim, o sistema calcula uma média de utilização e projeta o estouro do contador. Se não, o sistema verifica se o valor do contador já está vencido em função da faixa de utilização definida e o contador gravado na última ordem encerrada para o equipamento e plano.
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