Embasamento Teórico- Legislação:
O que é RAIS? A RAIS é uma das fonte estatística sobre o mercado de trabalho formal. Este registro administrativo constitui referência nacional e internacional sendo considerado um verdadeiro CENSO. Todo estabelecimento deve fornecer ao Ministério do Trabalho e Previdência Social (MTPS), por meio da Relação Anual de Informações Sociais (RAIS), as informações referentes a cada um de seus empregados, de acordo com o Decreto nº 76.900, de 23 de dezembro de 1975. Qual sua finalidade? - O suprimento às necessidades de controle da atividade trabalhista no País;
- O provimento de dados para a elaboração de estatísticas do trabalho;
- A disponibilização de informações do mercado de trabalho às entidades governamentais.
Os dados coletados pela RAIS constituem expressivos insumos para atendimento das necessidades: - Da legislação da nacionalização do trabalho;
- De controle dos registros do FGTS;
- Dos Sistemas de Arrecadação e de Concessão e Benefícios Previdenciários;
- De estudos técnicos de natureza estatística e atuarial;
- De identificação do trabalhador com direito ao abono salarial PIS/PASEP;
Onde baixar o instalador GDRAIS? Acessar o site: http://www.rais.gov.br/sitio/download.jsf baixar o download e executá-lo para a instalação do aplicativo. Manual Rais do Governo: http://www.rais.gov.br/sitio/index.jsf Tratativa do Sistema- Protheus: Todo Ano é liberado um pacote de atualização pela TOTVS e com isto é gerado um compatibilizador para que o arquivo RAIS possa ser gerado dentro do layout estabelecido pelo MTE. Para acompanhamento da liberação do pacote, favor ficar atento às notícias no portal do cliente. Contribuição Sindical (PARTE FUNCIONÁRIO): GPEA040: Atualizações/Cadastros/Verbas/Aba Anuais/Campo "RAIS" (RV_RAIS) : As contribuições descontadas dos funcionários constam em verbas, nos acumulados anuais (tabela SRD) e devem possuir configuração de incidência para RAIS verificadas (L/M/O/P/Q).
IMPORTANTE: Verbas ID p/ Cálculo: O identificador de cálculo 0246 trata-se de uma verba de base, e somente constará na movimentação anual dos funcionários que contribuem para o sindicato de sua categoria. Para determinar se um funcionário é sindicalizado ou não, e para que tal informação seja considerada para o GDRAIS, o Sistema deve localizar a verba de Contribuição Associativa, que estará configurada com a incidência L ou M para RAIS.
As informações de Contribuições Sindicais, Associativas, Federal e Assistencial para o funcionário, são geradas com base no Cadastro das Verbas (GPEA040) que tenham como incidências as letras associadas a essas contribuições e que, no acumulado anual do empregado, possua as seguintes verbas durante o ano-base:
Observações: Informações do cadastro de verbas gravadas na SRV e contribuições descontadas dos funcionários gravadas na SRD. GPEA010: Atualizações/Funcionário/Funcionários/Aba Cadastrais/Campo "Nacionalidade" (RA_NACIONA):
GPEA010: Atualizações/Funcionário/Funcionários/Aba Cadastrais/Campo "Cd.Inst.RAIS" (RA_GRINRAI):
Observações: Informações gravadas na SRA. Contribuição Sindical ( PARTE PATRONAL): GPEA650: Atualizações/Cadastros/Contribuição Patronal:
Para o campo "Sindicato" será selecionado o sindicato em questão cadastrado em GPEA340: Atualizações/Cadastros/Sindicatos.
Para o campo "Tp Contrib." existem 4 opções disponíveis: 1= Associativa; (Quando houver neste cadastro a informação de Contribuição Associativa, a empresa será identificada para RAIS como Sindicalizada.) 2= Sindical; 3= Assistencial; 4= Confederativa; Para o campo "Mês Contr." e "Ano Contrib.": Informar o mês e ano que se referem ao recolhimento da contribuição. Para o campo "Valor Contrib.": Informar o valor recolhido para a entidade Sindical. Observações: Informações gravadas na RCT.
GPEA150: Atualizações/Definições de Cálculo/Parâmetros 45: Esta tabela deverá ser preenchida de acordo com o perfil da empresa em questão.
Observações: Informações gravadas na SRX.
Existem dois critérios para a geração da RAIS que também devem ser observadas: - Para todos os empregados sob o regime da CLT, cadastrados na tabela SRA – Cadastro de Funcionários- Que tiveram pelo menos um mês de remuneração no ano-base.
- Para os empregados afastados durante todo o ano, mas que tiveram depósitos de FGTS.
- A geração da RAIS não deve ser processada para Estagiários.
GPEA010: Atualizações/Funcionário/Afastamento:
Motivos de Afastamento para o campo "Tipo Afastam":
Motivo Afastamento Rais para o campo "Afast. RAIS":
- GPEA010: Atualizações/Funcionário/Funcionários:
Observações: Informações do cadastro de funcionários serão gravadas na tabela SRA e do cadastro de afastamento na tabela SR8.
Código Município RAIS: A RAIS solicita a informação do código do município em que o trabalhador prestou serviço no ano. Para as empresas que não têm a necessidade de gerar a RAIS por CEI – Cadastro Específico do INSS, o código do município utilizado será o informado no cadastro da Empresa/Filial, ambiente Configurador, opção Arquivos / Criação Empresa (CFGX032). SIGACFG: Ambientes/Empresas/Filial:
Observações: Informações serão gravadas na tabela SM0. Já para empresas que necessitam informar na RAIS os trabalhadores por CEI, é necessário informar o código do município para cada local de serviço. Para atender a essa exigência, utiliza-se o campo Código Município, no cadastro de Centros de Custo, no qual deve ser informado o código por CEI. CTBA180: Atualizações/Cadastros/Centro de Custo:
Observações: Informações serão gravadas na tabela SI3. Para geração do arquivo magnético: GPEM500: Miscelanea/Rais/Gerar Arquivo; GPEM510: Miscelanea/Rais/Manutenção de Arquivo; GPEM520: Miscelanea/Rais/Relatório; GPEM530: Miscelanea/Rais/Arquivo Magnético; Observações: * Em Gestão de Pessoal (SIGAGPE) acesse Miscelânea/R.A.I.S/Arquivo Magnético (GPEM530). * Preencha a pergunta Data de nascimento do Responsável e Email do Estabelecimento nos parâmetros de configuração para geração do arquivo. RAIS 2015 – Ano Calendário 2014 7 Boletim Técnico. * Informe (com 11 dígitos) o C.P.F. do responsável pela declaração do arquivo da RAIS. * Para Geração do Arquivo Magnético, o endereço de cobrança/entrega da empresa deve possuir um dos seguintes formatos: Rua Tal Nr. 999 ou Rua Tal, 999.
Tabelas envolvidas:
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