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DIRF 2016 Ano-Calendário 2015 - Gestão Pública

Características do Requisito

Linha de Produto:

Microsiga Protheus

Segmento:

Serviços

Módulo:

SIGAGPE - Gestão de Pessoal - Gestão Pública

Rotina:

Rotina

Nome Técnico

GPEM550

Gerar Arquivo da DIRF

Rotina(s) envolvida(s)

Nome Técnico

GPEA040

Cadastro de Verbas
GPEA300Cadastro de Mnemônicos
GPEA020Dependentes
GPEM560Manutenção da DIRF
GPEM570Relatório de Conferência
GPEM580Informe de Rendimentos
GPEM590Arquivo Magnético da DIRF
IMPIRPF - RDMAKEInforme de Rendimentos Pessoa Física
IMPIRPJ - RDMAKEInforme de Rendimentos Pessoa Jurídica

Chamados relacionados

TUKDP7

País(es):

Brasil

Banco(s) de Dados:

Todos

Tabelas utilizadas:

SRA – Cadastro de Funcionários

SRA – Funcionários,

SRL – DIRF/Informe,

SR4 – Itens da DIRF/Informe,

RCS – Informações complementares DIRF,

SRV – Verbas,

RGE – Histórico de Contratos,

RHS – Histórico do Plano de Saúde,

RHP – Histórico de Coparticipação e Reembolso de Plano de Saúde,

SRB – Cadastro de Dependentes,

SRQ – Cadastro de Beneficiários.

Sistema(s) operacional(is):

Windows®/Linux

Versões/Release:

11.80

DIRF

A Secretaria da Receita Federal aprovou a nova versão do programa gerador da Declaração do Imposto de Renda Retido na Fonte (DIRF 2016) de uso obrigatório pelas fontes pagadoras, pessoas Físicas e Jurídicas. Está disponível no site da Receita Federal do Brasil (RFB) http://www.receita.fazenda.gov.br o programa gerador da modalidade: Programa Gerador da Declaração (PGD) para preenchimento ou importação de dados da declaração.

A DIRF relativa ao ano-calendário 2015 deve ser entregue até as 23h59m59s (horário de Brasília) do dia 29 de fevereiro de 2015.

 

Dependentes

A partir da DIRF 2016 será necessário o preenchimento do número do CPF para dependentes a partir dos 14 anos, na rotina de cadastro de dependentes ao cadastrar um dependente com idade igual ou superior a 14 anos que também seja dependente de Imposto de Renda, o sistema irá validar se o número do CPF foi informado, caso não tenha sido informado será emitida uma mensagem avisando do não preenchimento e se o usuário deseja continuar mesmo assim.

Procedimento para Utilização

 

Procedimentos para DIRF/Informe de Rendimentos:

 

  1. Em Gestão de Pessoal (SIGAGPE), acesse Atualizações/Cadastros/Cadastro de Verbas (GPEA040).

 

É permitida a conferência das verbas cadastradas.

 

  1. Na pasta Anuais informe no campo DIRF (conforme opções relacionadas a seguir):

 

(Cada verba pode ser preenchida com letras e números correspondentes às incidências.)

 

Incidências DIRF:

“0”

Abono Pecuniário de Férias.

“1”

Imposto compensado (13º) em virtude de decisão judicial ano-calendário.

“2”

Rendimentos pagos (13º) com tributação sob exigibilidade suspensa.

3”

Dedução de rendimentos pagos (13º) com tributação sob exigibilidade suspensa.

4”

Imposto retido (13º) rendimentos pagos com tributação sob exigibilidade suspensa.

5”

Depósito judicial de Imposto de Renda retido 13º.

6”

Previdência oficial - Tributação sob exigibilidade suspensa.

61”

13º – Previdência Oficial - Tributação sob exigibilidade suspensa.

7”

Dependente – Tributação sob exigibilidade suspensa.

71”

13º – Dependentes – Tributação sob exigibilidade suspensa.

8”

Pensão Alimentícia – Tributação sob exigibilidade suspensa.

81”

13º – Pensão Alimentícia – Tributação sob exigibilidade suspensa.

9”

Previdência privada – Tributação sob exigibilidade suspensa.

91”

13º – Previdência Privada – Tributação sob exigibilidade suspensa.

“A”

Rendimento Tributável.

“A1”

RRA - Art. 12-A, Lei Nº 7.713 de 1988.

“B”

Contribuições Previdenciárias/Deduções.

“B1”

13º – Previdência Oficial.

“B2”

Contrib. Previdenc. - Art. 12-A, Lei Nº 7.713 de 1988.

“B3”

Despesa c/ Ação Judicial - Art. 12-A, Lei 7.713 de 1988.

“C”

Pensão Judicial.

“C1”

13º – Pensão Judicial.

“C2”

Pensão Judicial - Art. 12-A, Lei Nº 7.713 de 1988.

“C3”

Pensão Judicial (PLR).

“D”

Imposto retido na fonte.

“D2”

IRRF - Art. 12-A, Lei Nº 7.713 de 1988.

“E”

Indenização por Rescisão.

“F”

Parte Provisão de Aposentadoria/Pensão (65 anos ou mais).

“F1”

Parte Prov. de Apos. / Pensão (65 Anos ou Mais) 13º.            

“G”

Diárias e ajuda de custo.

“H”

Provisão de Aposentadoria ou Ref. por moléstia grave.

“H1”

Prov. de Aposentadoria ou Ref. por Moléstia Grave 13º.

“I”

Outros rendimentos isentos e não tributáveis.

“I1”

Rend. Isentos/Não Trib. - Art. 12-A, Lei 7.713 de 1988.

“J”

Rendimento 13º salário.

“K”

Deduções 13º salário.

“L”

Imposto retido 13º salário.

“M”

Contribuição à Previdência Privada.

“M1”

13º – Contribuição à Previdência Privada.

“N”

Não considerar para DIRF e informe de rendimento.

“O”

Outros rendimentos sujeitos à tributação exclusiva.

“O1”

Outros rendimentos (PLR).

“P”

Lucro real (dividendos, bonificações, lucros).

“Q”

Imposto Retido (sujeito a ajuste ou tributação exclusiva).

“Q1”

Imposto Retido (PLR).

“R”

Informações complementares.

“S”

Imp.Compensado virtude decisão judicial Anos Anteriores.

“S1”

Imp. Compensado virtude decisão judicial Anos Anteriores 13º.

“T”

Dependentes.

“T1”

13º – Dependentes.

“U”

Valores pagos a titulares/sócios da empresa, exceto pró-labore.

“V”

Imposto compensado em virtude decisão judicial ano-calendário.

“W”

Rendimentos pagos com tributação sob exigibilidade suspensa.

“X”

Dedução de rendimentos pagos com tributação sob exigibilidade suspensa.

“Y”

Imposto retido sobre rendimentos pagos com tributação sob exigibilidade suspensa.

“Z”

Depósito judicial de Imposto de Renda retido na fonte.

 

Importante

         As empresas que pagam a folha no mês seguinte à competência (por exemplo: 5º dia útil) e que pagaram adiantamento, devem informar incidência para DIRF tipo A no código de pagamento (Id. Cálculo 0006) e incidência para DIRF tipo N no código do desconto do adiantamento (Id. Cálculo 0007). A verba de IR Adiantamento, no Código de Base (Id. Cálculo 0012), deve permanecer com a incidência do tipo D.

 

         Para empresas que pagam a folha dentro do mês de competência, os códigos de pagamento e desconto de adiantamento devem ser preenchidos com N na incidência da DIRF.

 

         O Imposto de Renda é considerado por Data de Pagamento. Assim, será considerado o dia de pagamento. Nos casos de férias partidas (que se iniciam em um mês e terminam no mês seguinte) considere o valor total para tributação na data de pagamento das férias. Para as férias partidas em dois meses, verifique a incidência da verba com Id. Cálculo 0164 que, mesmo sendo um desconto, segue a mesma regra para a incidência da DIRF que as verbas de provento de férias, e as férias do mês seguinte devem permanecer com A.

 

         Ao configurar alguma verba com a incidência O, o informe de rendimentos do Protheus leva esta informação para o Quadro 5, de Tributação Exclusiva, Item 02 – Outros. Porém, não é gerado para o arquivo TXT gerado pelo programa GPEM590 e também não aparece no Informe de rendimento impresso pelo software da Receita Federal. O layout da DIRF não prevê a importação desse valor.

 

         O valor recebido como bônus é tributado diretamente na fonte, ou seja, deverá ser configurado com incidência A. Esse valor será tratado como rendimento tributável e será informado junto com os demais valores mensais.

 

         O valor recebido como participação nos lucros possui tributação exclusiva, ou seja, deverá ser configurado com incidência O1, para o pagamento de PLR, com incidência Q1, para o IR de PLR e C3, para pensão judicial de PLR. Esses valores serão informados sob o código de retenção 3562 – Participação nos Lucros ou Resultados (PLR).

 

         Geração do Arquivo da DIRF:

 

  1. Em Gestão de Pessoal (SIGAGPE), acesse Miscelânea/D.I.R.F/Gerar Arquivo (GPEM550).

 

  • Após o término da geração, o sistema gera um log. de ocorrências e, caso haja alguma inconsistência, deve-se corrigi-las e gerar novamente a DIRF.
  • O arquivo é criado a partir da verificação de Verbas, Datas e Incidências, no cadastro de acumulados, considerando os parâmetros definidos na rotina.
  • O sistema verifica no cadastro o ano do processamento da DIRF (por exemplo, 2014) e as letras mencionadas na tabela descrita no início deste documento em Incidências DIRF.
  • Na tela de manutenção da DIRF (opção Miscelânea/D.I.R.F./Manutenção Arquivo – GPEM560), os valores das colunas são compostos, obedecendo ao seguinte critério:

 

Coluna

Preenchimento

Rend. Tributável

Verbas configuradas com a letra “A”

Contrib. Previd.

Verbas configuradas com a letra “B”

Cont. Prev. Priv.

Verbas configuradas com a letra “M”

Pensão Judicial

Verbas configuradas com a letra “C”

Val. Dependentes

Verbas configuradas com a letra “T”

Imposto Retido

Verbas configuradas com a letra “D”

Indenização Rescisão

Verbas configuradas com a letra “E”

Parte Prov. Após.

Verbas configuradas com a letra “F”

Diária/Ajuda Custo

Verbas configuradas com a letra “G”

Prov. Pens/Apos.

Verbas configuradas com a letra “H”

Lucro Div. 1996

Verbas configuradas com a letra “P”

Val. Pag.Tit. Soc

Verbas configuradas com a letra “U”

Outros Não-trib.

Verbas configuradas com a letra “I”

13º salário

Verbas configuradas com a letra “J”

13º Previdência Oficial (1)

Verbas configuradas com a letra “B1”

13º Dependentes (1)

Verbas configuradas com a letra “T1”

13º Pensão Alimentícia (1)

Verbas configuradas com a letra “C1”

13º Previdência Privada (1)

Verbas configuradas com a letra “M1”

Deduções 13º (2)

Verbas configuradas com a letra “K”

Imp. Retido 13º

Verbas configuradas com a letra “L”

Outros Rendimentos Tributáveis

Verbas configuradas com a letra “O”

Outros Rendimentos Trib. Imposto Ret.

Verbas configuradas com a letra “Q”

Informações Complementares

Verbas configuradas com a letra “R”

Imp. Compensado Dec. Judicial

Verbas configuradas com a letra “V”

Rend. Pagos Exig. Suspensa

Verbas configuradas com a letra “W”

Ded. Exig.Suspensa Previdência (1)

Verbas configuradas com “6”

Ded. Exig. Suspensa Dependente (1)

Verbas configuradas com “7”

Ded. Exig. Suspensa Pensão (1)

Verbas configuradas com “8”

Ded. Exig. Suspensa Prev. Privada (1)

Verbas configuradas com “9”

Dedução Exig. Suspensa (2)

Verbas configuradas com a letra “X”

Imposto Retido Exig. Susp.

Verbas configuradas com a letra “Y”

Dep. Judicial Imp. Retido

Verbas configuradas com a letra “Z”

13º Imp. Comp. Dec. Judicial

Verbas configuradas com “1”

13º Rend. Pagos Exig. Susp.

Verbas configuradas com “2”

13º Ded. Exig. Susp. Prev. Oficial (1)

Verbas configuradas com “61”

13º Ded. Exig. Susp. Dependentes (1)

Verbas configuradas com “71”

13º Ded. Exig. Susp. Pensão (1)

Verbas configuradas com “81”

13º Ded. Exig. Susp. Prev. Privada (1)

Verbas configuradas com “91”

13º Dedução Exig. Suspensa (1)

Verbas configuradas com “3”

13º Imposto Retido Exig. Susp.

Verbas configuradas com “4”

13º Dep. Judicial Imp. Retido

Verbas configuradas com “5”

Abono Pecuniário

Verbas configuradas com “0”

Parte Prov. de Apos. / Pensão 13º

Verbas configuradas com “F1”

Prov. Aposent. ou Ref. Moléstia Grave 13º

Verbas configuradas com “H1”

Imp.Comp decisão. judic. Anos Anteriores

Verbas configuradas com “S”

Imp.Comp decisão. judic. Anos Ant 13º

Verbas configuradas com “S1”

RRA-Rendimento Tributável (3)

Verbas configuradas com “A1”

RRA-Rend. Isento Moléstia Grave (3)

Verbas configuradas com “I1”

RRA-Previdência Oficial (3)

Verbas configuradas com “B2”

RRA-Pensão Alimentícia (3)

Verbas configuradas com “C2”

RRA-Imposto Retido (3)

Verbas configuradas com “D2”

RRA-Despesas Ação Judicial (3)

Verbas configuradas com “B3”

Outros Rendimentos (PLR) (4)

Verbas configuradas com “O1”

Pensão Judicial (PLR) (4)

Verbas configuradas com “C3”

Imposto Retido (PLR) (4)

Verbas configuradas com “Q1”

 

Onde:

(1) – Colunas apresentadas somente a partir do ano-calendário 2007.

(2) – Colunas apresentadas somente até o ano-calendário 2006.

(3) – Colunas apresentadas somente a partir do ano-calendário 2012.

(4) – Colunas apresentadas somente a partir do ano-calendário 2013.

 

  1. 1.     Moléstia Grave

 

A partir da DIRF2011, referente ao ano-calendário 2010, a Receita Federal passou a exigir informação relativa à Moléstia Grave.

 

Importante

 

Os rendimentos recebidos a título de Aposentadoria por doença grave (pagos pela Previdência) são isentos do Imposto de Renda, entretanto nenhum rendimento do trabalho assalariado (pagos em folha) está isento do Imposto de Renda, mesmo para os portadores de doenças graves.

 

  1. 2.     Residente Exterior
  • No cadastro de Histórico de Contratos (GPEA900) constam as informações cadastrais referentes ao funcionário e sua residência/domicílio no exterior e, também, as informações pertinentes ao recolhimento de imposto de renda durante o período de vigência do contrato em que o funcionário trabalhou no exterior.
  • Para atender a característica dos residentes no exterior, a Receita Federal determinou a utilização dos seguintes Códigos de Retenção Imposto de Renda:

 

Importante

 

422

Royalties e pagamentos de assistência técnica.

473

Renda e proventos de qualquer natureza.

481

Juros e comissões em geral.

490

Aplicações em fundos de conversão de débitos externos.

192

Obras audiovisuais.

286

Aplicações financeiras/entidades de investimento coletivo.

427

Remuneração de direitos.

453

Juros sobre o capital próprio.

466

Previdência privada e FAPI.

478

Aluguel e arrendamento.

 

  1. 3.     Rendimentos Recebidos Acumuladamente (RRA)

 

Para os ajustes efetuados no sistema referentes aos Rendimentos Recebidos Acumuladamente (RRA), bem como a configuração das verbas e processos atualizados no sistema, consulte o boletim técnico GPE - Rendimentos Recebidos Acumuladamente.

  1. 4.     Participação nos Lucros ou Resultados (PLR)

Para atender a característica de tributação de IR exclusiva para o PLR, a Receita Federal determinou a utilização do seguinte Código de Retenção Imposto de Renda:

 

Importante

 

3562

Participação nos Lucros ou Resultados

 

Informações complementares:

 

  • Durante o processamento, a Tabela RCS – Informações complementares da DIRF gera informações complementares e valores dos beneficiários de pensões alimentícias analiticamente.
  • As verbas cujo campo DIRF está preenchido com 2, 5, R, Z e W são geradas com a descrição das verbas e com o CNPJ da filial.
  • Quando houver beneficiários cadastrados, estes valores são gerados no mesmo cadastro.
  • Os valores e dados referentes ao beneficiário serão apresentados somente se estiverem no Cadastro de Beneficiários (tabela SRQ, opção Atualizações/Funcionário/Beneficiários (GPEA280). Portanto, é necessário que constem as verbas de desconto de pensão utilizadas durante o ano-calendário.
  • Este cadastro pode ser atualizado por meio da opção Miscelânea\D.I.R.F.\Manutenção Arquivo (GPEM560).

 

Conferência dos valores gerados:

Utilize a Ficha Financeira do funcionário, emitida por data de pagamento, ou o Relatório de Conferência da DIRF, para conferência dos valores gerados:

  1. Em Gestão de Pessoal (SIGAGPE), acesse Relatórios/Lançamentos/Ficha Financeira (GPER270) ou a opção Miscelânea/D.I.R.F./Rel. Conferência (GPEM570).

A ficha financeira demonstra as verbas e seus respectivos valores nos meses de pagamento, facilitando a conferência.

Exemplos de parâmetros importantes que devem ser observados:

  • Ano-Base?

Informe o ano a que se referem os valores declarados.

Exemplo: 2015

  • Imp. Incidências?

Informe se deseja imprimir as incidências das verbas.

Exemplo: Sim

  • Incidências a imprimir?

Informe quais as incidências que deseja Imprimir.

 

Exemplo: 1  DIRF e 4 - IRRF

  • Ficha Financeira?

      Informe se deseja imprimir a Ficha Financeira por Mês de Competência ou por Data de Pagamento.

 

Exemplo: Data de pagamento

  • O relatório de conferência da DIRF demonstra os valores mensais de rendimento tributável, dedução e imposto retido. Foi incluída a opção de o cliente parametrizar caso queira listar também os dados referentes às informações complementares.
  • As verbas que estiverem com a incidência 2, 5, R, Z e W no campo DIRF no Cadastro de Verbas serão geradas com a descrição das próprias verbas nas Informações Complementares e com o CNPJ da Filial do cliente, sendo necessário o ajuste destes itens em Manutenção DIRF (opção Miscelânea/D.I.R.F./Manutenção ArquivoGPEM560) através da opção Informações Complementares.

 

Sobre o INSS, terão incidência para DIRF somente as verbas tipo Base de Ded. INSS para IR (identificadores 0167 -> ”B”, 0168 -> ”B”, 0169 -> ”B1”). As verbas tipo Desconto do INSS devem estar com N para DIRF (identificadores 0064, 0065, 0070).

 

Observação

Havendo entendimento de que a dedução do INSS a ser declarado deverá ser o efetivamente recolhido, deve-se configurar as verbas tipo Base de Ded. INSS para IR (identificadores 0167 , 0168 e  0169 ) informando N para a DIRF.  As verbas tipo Desconto do INSS com os identificadores 0064 e 0065 devem estar para DIRF com a incidência “B” e a verba do identificador 0070 com a incidência “B1”. “

 

As verbas de Abono Pecuniário, que anteriormente possuíam incidência I - Outros Não-trib, devem ser ajustadas de forma a constarem na base de dados com a nova incidência 0 - Abono Pecuniário de Férias, pois terão tratamento próprio no validador PGD, embora no Informe de Rendimentos continuem sendo apresentas no Quadro 4 – Rendimentos isentos e não-tributáveis, linha 07- Outros.

 

        

 

         Manutenção DIRF/Informe de Rendimento:

        Em Gestão de Pessoal (SIGAGPE) acesse Miscelânea/D.I.R.F./Manutenção Arquivo (GPEM560) e Informe de Rendimento (GPEM580).

  • Após a geração, a opção de manutenção permite conferir e alterar os valores em tela.
  • Neste cadastro são demonstrados os valores mensais nas respectivas colunas, conforme as incidências informadas no cadastro de verbas.
  • Na tela de manutenção da DIRF há uma pasta destinada aos funcionários que possuem contrato como residentes no exterior, sendo apresentadas as informações existentes de cada contrato, conforme o código de retenção e país do contrato. Os dados de tal pasta serão preenchidos apenas quando existirem itens no histórico de contrato (tabela RGE).
  • Na manutenção, está disponível na barra de ferramentas a opção Informações Complementares, que apresenta informações detalhadas.

 

Opção de manutenção genérica Nome e CNPJ nas informações complementares:

No menu da rotina Manutenção Arquivo da DIRF, há a opção Alt. Inform. Compl, que permite efetuar as alterações de toda a base por código de verba, inclusive as opções Nome ou CNPJ das informações complementares.

Observação: As verbas geradas a partir do cálculo de plano de saúde não serão alteradas por essa opção.

 

Informe de rendimentos:

Em Gestão de Pessoal (SIGAGPE) acesse Miscelânea/D.I.R.F./Informe Rendimento (GPEM580).

Opções disponíveis para impressão do informe de rendimentos:

  • Por ordem de centro de custo.
  • Por ordem de beneficiário.

 

Para cada beneficiário que conste códigos de retenções diferenciados, será impresso um informe de rendimentos correspondente a cada código de retenção. Assim, um mesmo CPF pode possuir mais de um Informe de Rendimentos de acordo com a quantidade de códigos de retenções constantes no histórico de Residente no Exterior e/ou Cadastro de Funcionário.

  • O campo Informações Complementares imprime os dados gerados ou informados no arquivo de informações complementares.

Os valores referentes à Assistência Médica e/ou Odontológica do titular e dependentes serão gravados neste arquivo de informações complementares, conforme a importação realizada na geração do arquivo.

Os valores aqui gerados passam a ser lidos das tabelas de histórico de plano de saúde (RHS e RHP).

Para a impressão gráfica com logotipo, o arquivo Receita.BMP deve ser copiado para o diretório dos SXs (este arquivo está disponível juntamente com o patch da versão).

 

Os campos do informe de Rendimentos são compostos por:

  1. Quadro 3 - Rendimentos tributáveis, deduções e imposto:
  • Linha 01 => incidência A

 

(Para empresa em regime de caixa, diminuir adiantamento do mês anterior e somar adiantamento mês atual)

  • Linha 02 => incidência B
  • Linha 03 => incidência M
  • Linha 04 => incidência C
  • Linha 05 => incidência D

 

  1. Quadro 4 – Rendimentos Isentos e Não-Tributáveis:
  • Linha 01 => incidência F + F1
  • Linha 02 => incidência G
  • Linha 03 => incidência H + H1
  • Linha 04 => incidência P
  • Linha 05 => incidência U
  • Linha 06 => incidência E
  • Linha 07 => incidência I + CPMF +0 Abono

 

  1. Quadro 5 - Rendimentos sujeitos à tributação exclusiva:
  • Linha 01 => Valor líquido do 13º

 

incidência J - incidência K - incidência 5 - incidência B1 - incidência T1 - incidência C1 - incidência M1 - incidência L - incidência 1  -  incidência S1

  • Linha 02 => Valor de Imposto sobre a Renda sobre 13º Salário

incidência L

 

  • Linha 03 => (incidência O - incidência Q ) + ( incidência O1 - incidência C3 - incidência Q1 )

 

  1. Quadro 6 – Recebidos acumuladamente:

 

  • Linha 01 => incidência A1
  • Linha 02 => incidência B3
  • Linha 03 => incidência B2
  • Linha 04 => incidência C2
  • Linha 05 => incidência D2
  • Linha 06 => incidência I1

 

  1. Quadro 7 - Informações complementares:
  • Serão listados os beneficiários de Pensão Alimentícia, desde que estejam cadastrados na tabela SRQ - Cadastro de Beneficiários.
  • Serão listados todos os Dependentes/Agregados que possuírem plano de Assistência Médica e/ou odontológica, bem como, a Razão Social e o CNPJ do fornecedor dos Planos de Saúde.
  • Tais valores serão obtidos da tabela de Histórico de Plano de Saúde (RHS) e da tabela de Histórico de Coparticipação e Reembolso de Plano de Saúde (RHP).
  • Serão listadas as verbas com incidências 2, 5, R, W e Z.
  • Será listado o valor bruto e o líquido recebido de Participação nos Lucros ou Resultados (PLR).

 

Serão listadas neste quadro, detalhadamente, as informações referentes à Assistência Médica, Assistência Odontológica e Pensão Alimentícia, tais informações serão necessárias para que a pessoa física preencha sua declaração anual, tais como:

  • CPF beneficiário pensão;
  • CPF dos dependentes;
  • CNPJ fornecedor de Ass. Médica e Odontológica;
  • Razão social do fornecedor de Ass. Médica e Odontológica.

 

Importante

Se quiser efetuar alguma customização no Informe de Rendimentos, será necessário solicitar os RDMAKES:

  • IMPIRPF - Informe de Rendimentos Pessoa Física;
  • IMPIRPJ - Informe de Rendimentos Pessoa Jurídica.


Arquivo Magnético DIRF:

 

Em Gestão de Pessoal (SIGAGPE), acesse Miscelânea/D.I.R.F./Arquivo Magnético (GPEM590).

  • Na opção de arquivo magnético da DIRF será gerado um arquivo texto com o layout definido pela Receita Federal (programa PGD), em um diretório a ser selecionado nos parâmetros da geração.
  • Foi disponibilizado o mnemônico NVLLIMDIRF que define o valor mínimo dos rendimentos a ser considerado para a geração do arquivo da DIRF para beneficiário de trabalho assalariado. Seu valor padrão é R$ 17.989,80 e, caso necessário, este pode ser alterado. Para a DIRF 2016, apenas devem ser informados os beneficiários com rendimento igual ou superior a R$ 28.123,91 (vinte e seis mil, oitocentos e dezesseis reais e cinquenta e cinco centavos).
  • Foi disponibilizado o mnemônico NVLLIMOUT que define o valor mínimo dos rendimentos a ser considerado para a geração do arquivo da DIRF referente aos rendimentos sem vínculo empregatício, de aluguéis e de royalties. Seu valor padrão é R$ 6.000,00 e, caso necessário, este pode ser alterado. Para a DIRF 2016 devem ser informados apenas os rendimentos iguais ou superiores a R$ 6.000,00 (seis mil reais). 

 

Serão considerados no Arquivo Magnético para a DIRF os seguintes beneficiários de rendimentos:

 

  • Com totalização de valores anuais igual ou superior ao determinado no mnemônico NVLLIMDIRF ou NVLLIMOUT (dependendo do rendimento), ainda que não tenham sofrido retenção do imposto sobre a renda; 
  • Que tenham sofrido retenção do imposto sobre a renda ou de contribuições, ainda que em um único mês do ano-calendário;
  • Residente Exterior, inclusive nos casos de isenção e de alíquota zero.

 

(Instrução Normativa RFB nº 1.033/2010, arts. 8º, 9º e 10º)

 

Embora não seja utilizada este ano, a opção de geração para Comprovante de Rendimentos ainda consta na rotina. Para o ano-calendário igual ou superior a 2010, a rotina assume o novo layout que contempla em um único arquivo o Informe e a Declaração. Para os anos-calendário anteriores a 2010, utilize o modelo antigo.

 

  • Se o tipo de arquivo escolhido for Comprovante de rendimentos, o sistema trocará, automaticamente, o nome do arquivo de DIRF para Informe.txt e o arquivo será gerado no diretório escolhido. Utilize esta opção somente para anos-calendário anteriores a 2010.
  • Se o arquivo gerado for referente à Declaração, o sistema irá criar no local escolhido para a gravação, uma nova pasta que terá como nome o número do CNPJ e o arquivo terá a nomenclatura diferenciada.

 

Anteriormente, na geração do Arquivo TXT (GPEM590) era criado um arquivo texto no diretório informado. Agora, com as alterações, serão criados diretórios dentro do caminho informado, sendo que estes terão nomes compostos pelo CNPJ da empresa que está sendo processada no momento. Isso ocorre porque mais de uma  empresa com CNPJ diferente pode ser processada, e então deve ser criado um arquivo para cada CNPJ processado.

O arquivo é criado com a descrição ”DIRF_” + Ano Calendário.

Exemplo:     DIRF_2015.txt

Exemplos de parâmetros importantes que devem ser observados:

  • Ano-calendário?

Informe o ano-calendário da declaração. Sempre informe o ano a que se referem os valores declarados.

Exemplo: 2015

  • Ano referência?

Informe o ano de referência da declaração. Sempre informe o ano em que é efetuada a declaração.

Exemplo: 2016

  • Número recibo da última decl.?

Se a declaração for retificadora, informe o número do recibo da última declaração entregue a partir de 2002.

  • Indicador de Sócio Ostensivo

Se o declarante for sócio ostensivo responsável por sociedade por conta de participação – SCP.

  • Tipo de Arquivo

Selecione se o arquivo a ser gerado será a Declaração ou o Comprovante de Rendimentos.

 

Importante

A partir do ano-calendário 2010 o layout atual da DIRF já contempla dados da Declaração e do Informe de Rendimentos em um único arquivo, não sendo necessária a geração de arquivos distintos.

Após a geração do arquivo, importe para o sistema da DIRF correspondente ao ano em questão. Este sistema é fornecido pela Receita Federal e sua função é validar e gerar um novo arquivo para entrega ou transmissão à Receita Federal.

A entrega do Arquivo magnético à Receita Federal deve obedecer o critério do CNPJ e entregar um único arquivo magnético. Os prestadores de serviços que receberam honorários da empresa e não constam no Gestão de Pessoal (cadastrados como Autônomos), devem ter suas informações importadas do Financeiro, para manutenção da DIRF, antes de gerar o disquete à Receita Federal. A importação é realizada diretamente pelo Financeiro e o processo a ser executado é auxiliado pela própria área financeira da empresa.