A partir da DIRF 2017 será necessário o preenchimento do número do CPF para dependentes a partir dos 14 anos, na rotina de cadastro de dependentes ao cadastrar um dependente maior de 14 anos que também seja dependente de Imposto de Renda, o sistema irá validar se o número do CPF foi informado, caso não tenha sido informado será emitida uma mensagem avisando do não preenchimento e se o usuário deseja continuar mesmo assim. Então isso quer dizer que o sistema emite o AVISO informando que o dependente deve ter o CPF cadastrado mais não impede a continuação, porém no momento de geração do arquivo ele gera normalmente mesmo sem CPF, a validação é diretamente no PGD. O envio de informações inconsistentes é de responsabilidade da EMPRESA, visto que o aviso foi emitido no cadastro do dependente. |