QUESTÃO: | Temos algumas dúvidas de como deve ser gerado o registro 1400 da EFD ICMS / IPI, de acordo com o item 3.6.1.1 que diz: "3.6.11 Saídas de Mercadorias de Estabelecimento de Mesmo Titular Localizado em Município Diverso daquele Onde Ocorreu a Efetiva Comercialização: A diferença entre os valores de saídas de mercadorias/produtos comercializados e o valor de entradas destas mercadorias, para cada município onde ocorreu a comercialização." Perguntas: Quais documentos devemos considerar para o cálculo do campo "Valor mensal correspondente ao município"? É tanto para as entradas como para as saídas? Como deverá ser efetuado o cálculo do valor? Devem ser considerados somente documentos dentro do Estado? |
RESPOSTA: | Este registro ainda não é obrigatório para todos os Estados. No Estado de MG, a resolução 4730 / 2014 determina a obrigatoriedade de geração deste registro para a ocorrência dos seguintes eventos, obedecendo as regras de validação estabelecidas no Layout da EFD - Guia Prático EFD ICMS / IPI, versão 2.0.18: Produtos Agropecuários/Hortifrutigranjeiros - GERAÇÃO DE ENERGIA ELÉTRICA PARA UTILIZAÇÃO PRÓPRIA
- PRESTAÇÃO DE SERVIÇO DE TRANSPORTE RODOVIÁRIO
- OUTRAS ENTRADAS A DETALHAR POR MUNICÍPIO
Devemos observar a regra para a geração da informação. Para os produtos de transito livre, existe obrigatoriedade de se informar: - O valor de aquisição de produtos hortifrutigranjeiros que foram adquiridos sem nota fiscal e vendidos para o CEASA - MG
- O valor da diferença a maior, de produtos adquiridos com nota fiscal de produtor rural em relação à entrada no destinatário
- O valor da saída de animais somados aos valores pagos e deduzidos das remessas e insumos.
O cálculo do valor deverá ser realizado nos moldes da Resolução 4730/2014. Devemos considerar o seguinte: - Para o valor de aquisição de produtos hortifrutigranjeiros que foram adquiridos sem nota, deverá ser levada toda entrada adquirida e comercializada para o Ceasa de MG, sem documentar por nota fiscal.
- Para o valor de aquisição de produtos hortifrutigranjeiros que foram adquiridos com diferença de preço entre a entrada no estabelecimento adquirente e a saída do produtor rural, documentado por nota fiscal, o valor a maior correspondente a esta diferença.
- Para o valor da saída de animais, todos os valores comercializados na saída somados aos valores pagos ao produtor rural. Desta soma deverão ser deduzidos os valores de remessa e insumos recebidos pelo estabelecimento produtor.
O registro 1400 - Informação sobre Valores Agregados deve ser gerado por município, cuja pessoa remetente ou adquirente, responsável pela informação, esteja estabelecido no Estado de MG.
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