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Registro 1400 da EFD

QUESTÃO:

Temos algumas dúvidas de como deve ser gerado o registro 1400 da EFD ICMS / IPI, de acordo com o item 3.6.1.1 que diz:

"3.6.11 Saídas de Mercadorias de Estabelecimento de Mesmo Titular Localizado em Município Diverso daquele Onde Ocorreu a Efetiva Comercialização:

A diferença entre os valores de saídas de mercadorias/produtos comercializados e o valor de entradas destas mercadorias, para cada município onde ocorreu a comercialização."

Perguntas:

Quais documentos devemos considerar para o cálculo do campo "Valor mensal correspondente ao município"? É tanto para as entradas como para as saídas?

Como deverá ser efetuado o cálculo do valor?

Devem ser considerados somente documentos dentro do Estado?

 

 

RESPOSTA:

Este registro ainda não é obrigatório para todos os Estados. No Estado de MG, a resolução 4730 / 2014 determina a obrigatoriedade de geração deste registro para a ocorrência dos seguintes eventos, obedecendo as regras de validação estabelecidas no Layout da EFD - Guia Prático EFD ICMS / IPI, versão 2.0.18:

Produtos Agropecuários/Hortifrutigranjeiros

 

  • TRANSPORTE TOMADO

 

  • COOPERATIVAS

 

  • GERAÇÃO DE ENERGIA ELÉTRICA PARA UTILIZAÇÃO PRÓPRIA

 

  • PRESTAÇÃO DE SERVIÇO DE TRANSPORTE RODOVIÁRIO

 

  • OUTRAS ENTRADAS A DETALHAR POR MUNICÍPIO

 

Devemos observar a regra para a geração da informação. Para os produtos de transito livre, existe obrigatoriedade de se informar:

 

  • O valor de aquisição de produtos hortifrutigranjeiros que foram adquiridos sem nota fiscal e vendidos para o CEASA - MG
  • O valor da diferença a maior, de produtos adquiridos com nota fiscal de produtor rural em relação à entrada no destinatário
  • O valor da saída de animais somados aos valores pagos e deduzidos das remessas e insumos.

 

 O cálculo do valor deverá ser realizado nos moldes da Resolução 4730/2014. Devemos considerar o seguinte:

 

  • Para o valor de aquisição de produtos hortifrutigranjeiros que foram adquiridos sem nota, deverá ser levada toda entrada adquirida e comercializada para o Ceasa de MG, sem documentar por nota fiscal.

 

  • Para o valor de aquisição de produtos hortifrutigranjeiros que foram adquiridos com diferença de preço entre a entrada no estabelecimento adquirente e a saída do produtor rural, documentado por nota fiscal, o valor a maior correspondente a esta diferença.

 

  • Para o valor da saída de animais, todos os valores comercializados na saída somados aos valores pagos ao produtor rural. Desta soma deverão ser deduzidos os valores de remessa e insumos recebidos pelo estabelecimento produtor.

 

O registro 1400 - Informação sobre Valores Agregados deve ser gerado por município, cuja pessoa remetente ou adquirente, responsável pela informação, esteja estabelecido no Estado de MG. 

 

 

 

CHAMADO:

TUIVKI

FONTE:

http://www.fazenda.mg.gov.br/empresas/legislacao_tributaria/resolucoes/2014/rr4730_2014.htm

http://www1.receita.fazenda.gov.br/sistemas/sped-fiscal/download/GUIA_PRATICO_DA_EFD-Versao_2.0.18.pdf

http://www.fazenda.mg.gov.br/empresas/legislacao_tributaria/resolucoes/2015/rr4746_2015.htm