Passo a passo:
| O sistema recalcula o valor do INSS para que seja atendida a proporção do mesmo. Cálculo do INSS nas férias e no pagamento mensal: O cálculo do INSS nas férias é proporcional aos dias de férias do mês. Deve-se sempre levar em consideração que o INSS é calculado pelo regime de competência, e não pelo regime de caixa, ao contrário do IRRF. Assim, o cálculo a ser efetuado no recibo de férias deve ser feito de forma independente, em cada mês, aplicando-se as alíquotas de forma separada, e limitando-se ao teto do desconto em cada mês. Inclusive em relação a pagamento de altos valores de férias, (por ex. R$ 10.000,00), em que o desconto será efetuado na faixa máxima, limitada ao teto, nos dois meses. Ressaltamos que o valor do INSS destacado no recibo de férias é mera estimativa. O cálculo do valor a ser efetivamente recolhido será efetuado somente por ocasião do pagamento da folha mensal. Destaca-se no recibo de férias o valor do INSS justamente para evitar que o recibo de pagamento de salário fique negativo, caso nenhuma verba adicional seja devida (por exemplo, em férias integralmente gozadas no mês).
Consulta Tributária: Parecer Consultoria Tributária Segmentos THZMPX - Cálculo do INSS e dedução do IRRF na folha quando houver férias |