Não consta no Art.14º, § 8º da Instrução Normativa RFB nº 1.587, de 15 de setembro de 2015, nenhuma referência expressa quanto as limitações mínimas à serem observadas para declaração da Participação no Lucros e Resultados (PLR). Abaixo segue artigo 14 - Instrução Normativa RFB nº 1.587/2015. Art. 14 - A Dirf 2016 deverá conter as seguintes informações relativas aos beneficiários pessoas físicas domiciliadas no País: ..... § 8º - No caso de pagamento de participação nos lucros ou resultados (PLR) deverão ser informados o valor total pago durante o ano-calendário, os valores das deduções utilizadas para reduzir a base de cálculo dessa participação e o respectivo IRRF..." Da mesma forma, não constam detalhamentos a serem observados pertinentes a este pagamento de PLR e sua declaração na DIRF 2016 (ano calendário 2015) no Manual de Preenchimentos da DIRF e help do PGD. No art. 12 da mesma instrução (IN RFB 1.587), determina quais são as pessoas obrigadas apresentar a DIRF 2016, conforme o disposto nos arts. 2º a 4º. Para consultar a lista completa acessar o link abaixo e consultar os arts. mencionados acima. http://normas.receita.fazenda.gov.br/sijut2consulta/link.action?visao=anotado&idAto=67877 Deverá ser observado o seguinte critério na situação exposta: - Houve retenção do imposto sobre a renda ou de contribuições, ainda que em um único mês do ano-calendário:
- do trabalho assalariado, quando o valor pago durante o ano-calendário foi igual ou superior a R$ 28.123,91 (vinte e oito mil, cento e vinte e três reais e noventa e um centavos);
Como a totalidade do rendimento assalariado não foi superior a R$ 28.123,91 e não houve retenção em nenhum dos meses referente ao ano-calendário, entendemos que não deverá ser declarado na Declaração do Imposto de Renda na Fonte (DIRF 2016), os valores de PLR. Para ilustrar vamos exemplificar algumas hipóteses. - Se a somatória do PLR e total dos rendimentos tributáveis fosse superior a R$ 28.123,91 e não ocorreu a retenção em nenhum dos meses do ano-calendário, deverá ser declarado na Declaração do Imposto de Renda na Fonte (DIRF 2016).
2. Se a somatória do PLR e total dos rendimentos tributáveis fosse inferior a R$ 28.123,91 e ocorreu retenção em um meses do ano-calendário, deverá ser declarado na Declaração do Imposto de Renda na Fonte (DIRF 2016). 3. Se a somatória do PLR e total dos rendimentos tributáveis fosse inferior a R$ 28.123,91 e NÃO ocorreu retenção em um dos meses mês do ano-calendário, NÃO deverá ser declarado na Declaração do Imposto de Renda na Fonte (DIRF 2016). Lembrando que possuem códigos distintos. 0561 - Rendimento do Trabalho Assalariado no País 3562 -Participação nos Lucros ou Resultados (PLR) Por fim, destacamos que as informações contidas neste comentário referem-se ao entendimento desta Consultoria, podendo existir entendimentos diversos. |