A primeira verificação a ser efetuada, é se os eventos de contribuição social foram calculados na rescisão. Esta verificação pode ser efetuada no demonstrativo de cálculo da rescisão. Se os eventos não foram gerados, verificar os cadastros nos programas FP0020 - Manutenção Eventos Analíticos, FR5000 - Manutenção Índices Específicos de Rescisão e FP0040 - Manutenção Índices Específicos de Folha, conforme documentação já liberada. Se os eventos foram gerados e gerou somente a base de cálculo, verificar se os percentuais de contribuição social estão informados no programa FP0560 - Manutenção Estabelecimento. Se os percentuais estão informados e mesmo assim no cálculo da rescisão os eventos de contribuição social estão com o valor zero ou com valor que não corresponde ao percentual informado no programa FP0560, é aconselhável efetuar uma modificação neste programa. Para isso, acessar o programa FP0560, informar 00,00 no percentual de contribuição social normal e 00,00 no percentual sobre a multa e confirmar. Acessar o programa FP0560 e modificar o percentual de contribuição social normal para 00,00 e 10,00 no percentual sobre a multa. É importante, neste caso, informar os percentuais com todos os zeros. Conferência de alguns campos da GRRF: Tipo do Registro (10). Simples. Tamanho: 1 - Posição: 213. Manual de Especificação GRRF: 1 - Não Optante. 2 – Optante. 3 – Optante - faturamento anual superior a R$1.200.000,00. 4 – Não Optante: Produtor Rural Pessoa Física (CEI e FPAS 604 ) com faturamento anual superior a R$1.200.000,00. 5 – Não Optante: Empresa com Liminar para não recolhimento da Contribuição Social - Lei Complementar 110/01, de 26/06/2001. 6 – Optante: Faturamento anual superior a R$1.200.000,00 - Empresa com Liminar para não recolhimento da Contribuição Social – Lei Complementar 110/01, de 26/06/2001. Deve sempre ser igual a 1ou 5 para FPAS 582 e 639. Somente poderá informar simples igual a 4 para FPAS 604 e o Tipo de Inscrição da Empresa "CEI". Parametrizações HCM: FP0560 - Manutenção Estabelecimentos: - Campos Optante pelo SIMPLES e Possui Liminar Não Recol Contrib Social desmarcados.
- Campo Optante pelo SIMPLES marcado.
- Campo Optante pelo SIMPLES marcado e informado no campo Faturamento Anual valor superior a R$1.200.000,00.
- Campo Produtor Rural marcado e informado CEI no programa FP1420 - Manutenção Pessoa Jurídica.
- Campo Possui Liminar Não Recol Contrib marcado.
- Campos Optante pelo SIMPLES e Possui Liminar Não Recol Contrib Social marcados e informado no campo Faturamento Anual valor superior a R$1.200.000,00.
Tipo do Registro (40). Tipo de Inscrição:Tomador/Obra Const. Civil. Tamanho: 1 - Posição: 18. Manual de Especificação GRRF: Só pode ser 1 (CNPJ) ou 2 (CEI). Se não informado preencher o campo com zeros. Parametrizações HCM: Alteração Individual Lotação INSS/FGTS (FP1210): relacionamento do funcionário a tomador no Atualiza Tomador de Serviço (FP0870), onde Obra Total = 1, Obra Parcial =2. Categoria do Trabalhador: Tamanho: 2 - Posição: 52. Manual de Especificação GRRF: Só 01, 03, 04, 05, 06 ou 07. 02 somente tipo de remessa 4 ou 5. 01 Empregado. 02 Trabalhador Avulso. 03 Trabalhador não vinculado ao RGPS, mas com direito ao FGTS. 04 Empregado por prazo determinado (Lei n° 9.601/98). 05 Diretor não-empregado beneficiário do FGTS. 06 Empregado Doméstico. 07 Menor Aprendiz (Lei 10.097/2000). Parametrizações HCM: FP1500 - Manutenção Funcionário – campo Tipo Funcionário. Código de Movimentação: Tamanho: 2 – Posição: 163. Manual de Especificação GRRF: I1 - Sem justa causa, iniciativa empregador. I2 - Culpa recíproca ou força maior. I3 - Término do contrato a termo. I4 - Sem justa causa, do empregado doméstico, por iniciativa do empregador. H Com justa causa, iniciativa do empregador. J - Iniciativa do empregado. L - Outros motivos. M - Mudança de regime jurídico. Acatar somente I1, I2, I3, I4 ou L. Não pode acatar código de movimentação I4 para categoria diferente de 06. Não pode acatar código de movimentação I1 para categoria 06. Paramatrização HCM: FP0060 - Manutenção Situações – no campo Código FGTS (cadastrado no FP0051 - Manutenção Movimento FGTS), relacionado a situação ligada a rescisão no programa FR5040 - Programação de Rescisão. Os códigos de FGTS definidos, no programa FP0060, para a situação de rescisão, demonstram na programação de rescisão se o FGTS do Período será Indenizado (emissão da GRFF) ou Depósito. H, J , M - não é gerada GRRF. Código do Saque FGTS: Tamanho: 3 – Posição: 173. Manual de Especificação GRRF: Só pode ser 01, 02, 03 ou 04 (06, 05 e 05A – implementação futura). Para tipo de remessa igual a 2, aceitar 01,02, 03, 04. Parametrização HCM: Programação Rescisão (FR5040) – campo Código Saque FGTS. Aviso Prévio: Tamanho: 1 - Posição: 176. Manual de Especificação GRRF: 1 – Trabalhado. 2 – Indenizado. 3 – Ausência/dispensa. Deverá ser preenchido com 1 ou 3 para Código de Movimentação I3. Parametrização HCM: Programação Rescisão (FR5040) – campo Tipo Aviso. Data Início do Aviso Prévio: Tamanho: 8 – Posição: 177. Manual de Especificação GRRF: Deve ser maior ou igual a data de admissão e menor ou igual a data de movimentação. Não deve ser preenchido se o Aviso Prévio for igual a 2 – Indenizado. Parametrização HCM: Programação Rescisão (FR5040) - campo Início Aviso. Remuneração - Mês da Rescisão: Tamanho: 15 – Posição: 224. Manual de Especificação GRRF: Destinado à informação da remuneração + 13ª salário paga, devida ou creditada ao trabalhador no mês da rescisão. Sempre que não informado preencher com zeros. Não deve ser preenchido se campo Data da Homologação do Dissídio estiver preenchido. Parametrização HCM: Bases Índices (516 + 528 + 549) - Valores Índices (504 + 505 + 520 + 521). Aviso Prévio Indenizado: Tamanho: 15 - Posição: 239. Manual de Especificação GRRF: Destinado à informação da remuneração + 13ª Salário devido ao trabalhador, a título de aviso prévio indenizado. Não deve ser preenchido se Aviso Prévio for igual a 1 – Trabalhado, 3 – Ausência/Dispensa. Parametrização HCM: FR5300 - Demonstrativo de Cálculo: Valores Índices (504 + 505 + 520 + 521 + 701 + 702 + 703 + 704 + 705 + 706).
Importante: Os índices de 701 a 706 são somados neste campo quando possuírem incidência para FGTS. Saldo para Fins Rescisórios: Tamanho: 15 – Posição: 306. Manual de Especificação GRRF: Valor do saldo para fins rescisórios informado pela empresa que será base de cálculo da multa rescisória. Esse campo deverá ser preenchido com zeros quando informado valor no campo “Valor Dissídio”.
Parametrização HCM: FR5300 - Demonstrativo de Cálculo : Base Índice (517) - Valor Índices(516 + 528 + 549). |