Produto:

Datasul.

Ocorrência:

Acréscimo Constitucional de Férias Acima de 1/3.

Passo a passo:

Para alguns sindicatos a regra para pagamento do 1/3 constitucional de férias é diferente do que está determinado na CLT, isto é, ao invés de ser pago o percentual de 33,33% sobre as férias (que equivale ao 1/3), deve ser pago um percentual maior.

Para que o sistema efetue este cálculo automaticamente basta incluir duas fórmulas de cálculo para os eventos ligados aos índices 15 e 16 (usualmente são os eventos 227 - Férias Constitucional (1/3) e evento 229 - Férias Constitucional (1/3) Abono, respectivamente).

Na fórmula do evento 227 deverão ser incluídos como base de cálculo os eventos 221 (índice especif. de férias 11) e 222 (índice especif. de férias 13);

Para a fórmula do evento 229 deverão ser incluídos como base de cálculo os eventos 224 (índice especif. férias 12) e 226 (índice especif. de férias 14), e como última linha das fórmulas multiplicar as bases pelo percentual definido pelo sindicato.

Observações:

 

 

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