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Created by Unknown User (leomar.barbosa), last modified on 25 Feb, 2016
Produto: | Datasul. |
Ocorrência: | Acréscimo Constitucional de Férias Acima de 1/3. |
Passo a passo: | Para alguns sindicatos a regra para pagamento do 1/3 constitucional de férias é diferente do que está determinado na CLT, isto é, ao invés de ser pago o percentual de 33,33% sobre as férias (que equivale ao 1/3), deve ser pago um percentual maior.
Para que o sistema efetue este cálculo automaticamente basta incluir duas fórmulas de cálculo para os eventos ligados aos índices 15 e 16 (usualmente são os eventos 227 - Férias Constitucional (1/3) e evento 229 - Férias Constitucional (1/3) Abono, respectivamente).
Na fórmula do evento 227 deverão ser incluídos como base de cálculo os eventos 221 (índice especif. de férias 11) e 222 (índice especif. de férias 13); Para a fórmula do evento 229 deverão ser incluídos como base de cálculo os eventos 224 (índice especif. férias 12) e 226 (índice especif. de férias 14), e como última linha das fórmulas multiplicar as bases pelo percentual definido pelo sindicato.
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Observações: | |
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