Produto:

Datasul

Ocorrência:

Como deve ser parametrizada a fórmula para cálculo do PIS e COFINS para NF de importação?

Passo a passo:

Para a legislação que altera a base de cálculo do PIS e COFINS (que entrou em vigor no dia 10/10/2013), no qual o ICMS não faz mais parte da base de cálculo desse imposto (sendo contido apenas o valor aduaneiro), deverão alterar a fórmula do PIS e COFINS nos Parâmetros de Importação – IM0000 (pasta "PIS/COFINS") removendo o ICMS da fórmula atual.

Lembrando que a fórmula disponibilizada pelo sistema é aberta, sendo possível modificá-la.

Com base nas informações acima, a nova fórmula para cálculo da Base do PIS e do COFINS ficará:

PIS = c * (VA).

COFINS = d * (VA).

Aonde, o "c" é a alíquota do PIS, o "d" é a alíquota do COFINS e o (VA) é o Valor Aduaneiro.

As fórmulas acima deverão ser informadas para todos os estabelecimentos relacionados no programa IM0000 (Parâmetros de Importação), para que possa ser efetuado o cálculo da nota fiscal de importação corretamente.

Observações:

Antiga FAQ 50936.


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